Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 131/2020

Em 28 de setembro de 2020

PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.025568/2020-20

ASSUNTO: Cessão de Uso

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo o regime de Cessão de Uso, gratuita, de parcela de 646,00 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados) do imóvel cadastrado sob nº CE 10-0001, com área total de 3.501.880,00 m² (três milhões quinhentos e um mil e oitocentos e oitenta metros quadrados), sob responsabilidade administrativa do 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), localizado na BR 226, Km 3, bairro Venâncios, Crateús-CE, com a finalidade exclusiva de instalação de uma Estação de Telecomunicações VHF pelo Comando da Aeronáutica, por meio da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA).

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e do 1º Gpt E, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, regulamentado pela Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a cessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 1º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da cessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Revogo o Despacho Decisório nº 22/2020, de 28 de fevereiro de 2020, publicado no Boletim do Exército nº 11, de 13 de março de 2020.

f. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.