Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pelo DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 700, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023)

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 621, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

PROCESSO Nº 64483.002158/2017-78
ASSUNTO: retificação de fração do bem imóvel próprio nacional sob a administração do Comando do Exército, situado no Rio de Janeiro-RJ, objeto de reversão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), para integrar o Sistema Rodoviário Federal e o Programa de Exploração Rodoviário, bem como compor o contrato de concessão de serviço público firmado entre o poder concedente, a UNIÃO, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. (ECOPONTE), com a finalidade de execução da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha, atendendo às diretrizes funcionais da frente de melhorias previstas no Programa de Exploração Rodoviário, por se constituir em interesse público, e ratificação de demais dispositivos.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando Militar do Leste (CML), propondo a retificação da fração com área de 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) para 27.450,27 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) do bem imóvel próprio nacional, de RIP nº 6001003325009, cadastrado no Comando do Exército como RJ 01-0204, localizado na Rua Monsenhor Manoel Gomes, nº 563, Bairro Caju, Rio de Janeiro-RJ, transcrito sob nº 26.692, Livro 3-K, Folha 110, no Cartório do 1º Ofício da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, sob a responsabilidade do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, objeto de reversão à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ), autorizada pelo Despacho Decisório nº 126, de 11 de julho de 2018, a fim de compor o Sistema Rodoviário Federal.

2. Considerando:

a. que a área autorizada foi estimada em 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) conforme despacho autorizativo, porém, após a realização dos trabalhos de georrefenciamento e de acordo com os elementos técnicos obtidos, seria efetivamente de 25.787,12 m² (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), a menor, portanto, e remanescendo uma fração de 1.663,15 m² (um mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), sob a administração do Comando do Exército;

b. que a aludida fração seria de difícil manutenção e fiscalização pelo Comando do Exército, possibilitando sua invasão por terceiros, o que seria mais conveniente que fosse integrada à área de 25.787,12 m² (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), totalizando 27.450,27 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), ficando a cargo da concessionária sua administração e manutenção;

c. que há interesse da concessionária em permanecer com a fração acrescida, responsabilizando-se por sua manutenção durante o prazo de concessão, findo o qual a devolverá ao concedente;

d. que não há interesse do Comando do Exército na permanência da afetação da área acrescida, sendo melhor utilizada pela concessionária;

e. que as medidas compensatórias pelo uso da área estimada em 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) a cargo da concessionária foram cumpridas integralmente e que a fração de 1.663,15 m² (um mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados) ora acrescida não trará prejuízo de natureza econômica ou patrimonial ao erário, pois a exploração do serviço público incidirá apenas sobre a área de 25.787,12 m² (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), ficando a fração de 1.663,15 m² (um mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados) sob a guarda, manutenção e responsabilidade daquela concessionária;

f. que os demais atos administrativos não sofrerão alterações que inviabilizem a concretização da devolução e demais atos subsequentes;

g. que o processo de devolução ainda não foi encaminhado à SPU/RJ de forma a outorgar a fração ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à ECOPONTE;

h. que são favoráveis os pareceres do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do CML e da 1ª Região Militar (1ª RM) à retificação da área; e

i. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente rerratificação da desincorporação mediante reversão anteriormente autorizada, dou o seguinte

DESPACHO

1) RETIFICO a área da fração revertida à SCGPU de 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados), autorizada pelo Despacho Decisório nº 126, de 11 de julho de 2018, para 27.450,27 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), bem como RATIFICO as demais disposições nele contidas.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e adoção das medidas administrativas de sua competência, bem como encaminhamento ao Comando da 1ª RM para os atos subsequentes.

3) O Comando da 1ª RM adote as seguintes providências:

a) instrua o processo devolutivo com o despacho anterior, seus elementos técnicos, este Despacho e o encaminhe à SPU/RJ, solicitando outorgar ao DNIT a área de 27.450,27 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); e

b) solicite ainda àquela Superintendência que lhe disponibilize os atos decorrentes, especialmente o apostilamento no termo de entrega, constando a mutação sobre o bem imóvel, proveniente da devolução ora retificada, e após disponibilize ao DEC/Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e atualização cadastral.

4) O Estado-Maior do Exército, o CML e a 1ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.