Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 700, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

PROCESSO Nº 64279.066066/2022-07 – Gab Cmt Ex
ASSUNTO: rerratificação de fração do bem imóvel próprio nacional sob a administração do Comando do Exército, objeto de reversão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, para integrar o Sistema Rodoviário Federal e o Programa de Exploração Rodoviário, bem como compor o contrato de concessão de serviço público firmado entre o poder concedente, a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e a concessionária Ponte Rio–Niterói SA, com a finalidade de execução da alça de ligação da Ponte Rio–Niterói à Linha Vermelha, atendendo às diretrizes funcionais da frente de melhorias previstas no Programa de Exploração Rodoviário, por se constituir interesse público, e ratificação de demais dispositivos
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando Militar do Leste (CML), propondo a rerratificação da fração com área de 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) para 28.748,21 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) do bem imóvel próprio nacional, de registro imobiliário patrimonial (RIP) nº 6001003325009, cadastrado no Comando do Exército como RJ 01-0204, localizado na Rua Monsenhor Manoel Gomes nº 563, Bairro Caju, Rio de Janeiro-RJ, transcrito sob o nº 25.692, livro 3-K, folha 118, no cartório do 1º ofício da comarca do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Diretor do Arsenal de Guerra, objeto de reversão à Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ), autorizada pelo Despacho Decisório – C Ex nº 126, de 11 de julho de 2018, a fim de compor o Sistema Rodoviário Federal.

2. Considerando:

a. que a área autorizada foi estimada em 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados), conforme despacho autorizativo, porém, após a conclusão dos primeiros trabalhos de levantamento topográfico realizados em dezembro de 2018, foi constatado que a área utilizada no projeto da alça de ligação entre a Ponte Rio–Niterói, a Linha Vermelha e a Avenida Portuária da Alça da Ponte era de 25.787,12 m2 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), conforme a planta topográfica de situação;

b. que foi verificado que remanesceria uma pequena fração, sob a administração do Comando do Exército, sem utilização. Essa fração irrisória seria de difícil manutenção e fiscalização pelo Comando do Exército, possibilitando sua invasão por terceiros, sendo, portanto, mais conveniente que a fração referida fosse integrada à área da alça de ligação entre a Ponte Rio–Niterói, a Linha Vermelha e a Avenida Portuária, ficando a cargo da Concessionária Ponte Rio–Niterói (ECOPONTE) sua administração e manutenção;

c. que há interesse da concessionária em permanecer com a fração acrescida, responsabilizando-se por sua manutenção durante o prazo de concessão, findo o qual a devolverá ao concedente;

d. que não há interesse do Comando do Exército na permanência da afetação da área acrescida, sendo melhor utilizada pela concessionária;

e. que as medidas compensatórias pelo uso da área estimada em 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) a cargo da concessionária foram cumpridas integralmente e que a fração ora acrescida não trará prejuízo de natureza econômica ou patrimonial ao erário, pois a exploração do serviço público não incidirá sobre essa fração, cabendo à ECOPONTE apenas a responsabilidade de guarda e manutenção dessa fração;

f. que, em agosto de 2022, o 5º Centro de Geoinformação realizou novos levantamentos topográficos, e concluiu que a área efetivamente utilizada pela Alça da Ponte Rio–Niterói, acrescida da fração remanescente, deveria ser retificada para 28.748,21 m2 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

g. que os outros atos administrativos não sofrerão alterações que inviabilizem a concretização da devolução e demais atos subsequentes;

h. que o processo de devolução ainda não foi encaminhado à SPU/RJ, de forma a outorgar a fração ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à ECOPONTE;

i. que são favoráveis os pareceres do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do CML e da 1ª Região Militar (1ª RM) à rerratificação da área; e

j. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente rerratificação da desincorporação mediante reversão anteriormente autorizada, dou o seguinte

DESPACHO

1) RETIFICO a área da fração revertida à SPU/RJ de 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados), autorizada pelo Despacho Decisório – C Ex nº 126, de 2018, para 28.748,21 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), bem como RATIFICO as demais disposições nele contidas.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e adoção das medidas administrativas de sua competência, bem como encaminhamento ao Comando da 1ª RM para os atos subsequentes.

3) O Comando da 1ª RM adote as seguintes providências:

a) instrua o processo devolutivo com o Despacho anterior, seus elementos técnicos, este Despacho e o encaminhe à SPU/RJ, solicitando outorgar ao DNIT a área de 28.748,21 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); e

b) solicite, ainda, àquela regional que lhe disponibilize os atos decorrentes, especialmente o apostilamento no termo de entrega, constando a mutação sobre o bem imóvel, proveniente da devolução ora retificada e, em seguida, os encaminhe ao(à) DEC/Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente para acompanhamento, controle e atualização cadastral.

4) O Estado-Maior do Exército, o CML e a 1ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Revogar o Despacho Decisório – C Ex nº 621, de 4 de outubro de 2022, publicado no Boletim do Exército nº 41, de 14 de outubro de 2022, em virtude de levantamento de campo, que observou divergências no projeto original.

6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.