EB20-RTLI-04.082

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 52, inciso I, e o art. 53, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos EB: 64535.055303/2021-58, resolve:

Art. 1º Os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI) dos Paraquedas de Salto Livre (EB20-RTLI-04.082), aprovados pela Portaria – EME/C Ex nº 673, de 21 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"5.3 PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO)

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

..........................................................................................................................................…...

5.3.19 (RTA 19) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar.

Ref: ROA 2.1.25 (Peso seis)

............................................................................................................................……….........." (NR)

"5.5 PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO)

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

...........................................................................................................................…................

5.5.15 (RTA 15) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar.

Ref: ROA 2.1.20 (Peso seis)" (NR)

Art. 2º Revogar o item 5.5.15 (RTD 1), da Seção 5.5 PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO), dos REQUISITOS TÉCNICOS DESEJÁVEIS (RTD).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.