EB20- RTLI-04.082
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 673, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e em conformidade com o art. 7º, § 2º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Paraquedas de Salto Livre (EB20-RTLI-04.082), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
REQUISITOS TÉCNICOS, LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS DO PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE (EB20-RTLI-04.082), 1ª EDIÇÃO, 2022
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Pág | ||
1. TÍTULO | .......................... | 4 |
2. OBJETIVO | .......................... | 4 |
3. APLICAÇÃO | .......................... | 4 |
4. REFERÊNCIAS | ......................... | 4 |
5. REQUISITOS TÉCNICOS | ......................... | 4 |
5.1 VELAME PRINCIPAL PARA SALTO LIVRE | .......................... | 4 |
5.2 VELAME RESERVA PARA SALTO LIVRE | .......................... | 5 |
5.3 PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO) | .......................... | 6 |
5.4 EQUIPAMENTO DE SALTO LIVRE | .......................... | 8 |
5.5 PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO) | .......................... | 9 |
6. REQUISITOS LOGÍSTICOS | .......................... | 11 |
6.1 VIDA EM SERVIÇO (CICLO DE VIDA) | .......................... | 11 |
6.2 EQUIPAMENTOS DE APOIO E FERRAMENTAL | .......................... | 11 |
6.3 PUBLICAÇÕES TÉCNICAS | .......................... | 11 |
6.4 SUPORTE LOGÍSTICO INICIAL | .......................... | 12 |
6.5 EMBALAGEM, MANUSEIO, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE | .......................... | 12 |
6.6 MÃO-DE-OBRA E PESSOAL | .......................... | 12 |
6.7 TREINAMENTO E APOIO DE TREINAMENTO | .......................... | 12 |
1. TÍTULO
Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Paraquedas de Salto Livre (EB20-RTLI-04.082) - 1ª Edição, 2022.
2. OBJETIVO
O presente documento tem como finalidade definir os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Paraquedas de Salto Livre com seus componentes visando ao atendimento dos Requisitos Operacionais (RO).
3. APLICAÇÃO
Os requisitos técnicos constituem os atributos verificáveis do Sistema e Material de Emprego Militar (SMEM), que podem ser avaliados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx), considerando os procedimentos adotados por aquele Centro.
Os requisitos logísticos e industriais também orientam os contratos de obtenção do paraquedas de salto livre e de seus sistemas integrados, bem como contribuem para a sustentabilidade desse SMEM, após a fase de obtenção.
4. REFERÊNCIAS
Na aplicação destes requisitos, quando citadas referências, devem ser consultados os documentos relacionados neste tópico e/ou as normas nas edições em vigor à época desta aplicação, devendo, entretanto, ser levado em conta que, na eventualidade de conflito entre os seus textos e o destes, este documento tem precedência naquilo em que superar as normas:
a. SAE AS8015- Minimum performance standards for parachute assemblies and components, personnel
b. MIL-STD-849- Inspection requirements, definitions and classification of defects for parachutes.
c. PIA TS 135 - Performance standards for personnel parachute assemblies and component.
d. TSO-C 23 C- Technical Standard Order: personnel parachute assemblies and components.
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.1. VELAME PRINCIPAL PARA SALTO LIVRE
- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS
5.1.1 (RTA 1) - Possuir um velame com formato retangular.
Ref.: ROA 2.1.1, ROA 2.1.3 e ROA 2.1.5 (Peso dez)
5.1.2 (RTA 2) - Possuir capacidade de transporte de:
a. carga mínima: 550 N;
b. carga máxima: pelo menos 1800 N; e
c. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da norma SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.5, ROA 2.1.8.1, ROA 2.1.8.2, ROA 2.1.8.3, ROA 2.1.8.4 e ROA 2.1.9 (Peso dez)
5.1.3 (RTA 3) - Possuir o material do velame no extradorso com porosidade de 0 (zero) CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.
Ref.: ROA 2.1.6 (Peso nove)
5.1.4 (RTA 4) Possuir o material do velame principal no intradorso de porosidade de 0 a 5 CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.
Ref.: ROA 2.1.6 (Peso nove)
5.1.5 (RTA 5) - Possuir razão de avanço de 2,50 (horizontal) para1 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.4 (Peso nove)
5.1.6 (RTA 6) - Possuir um sistema de abertura do paraquedas principal:
a. do tipo hand deployment; e
b. deve atender aos testes dos itens 4.3.3, 4.3.4.1, 4.3.5, 4.3.6 e 4.3.9 da norma SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)
5.1.7 (RTA 7) - Possuir um sistema de abertura do paraquedas principal:
a. do tipo ripcord; e
b. atendendo aos testes dos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.6.2 e 4.3.9 da norma SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)
5.1.8 (RTA 8) - Possuir um sistema slider que regule a velocidade de abertura do velame.
Ref.: ROA 2.1.7 (Peso dez)
5.1.9 (RTA 9) - O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.
Ref.: -----------------(Peso dez)
5.1.10 (RTA 10) As condições de performance do material devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.
Ref.: -----------------(Peso dez)
5.2 VELAME RESERVA PARA SALTO LIVRE
- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS
5.2.1 (RTA 1) Deve possuir um Sistema de Navegação e Controle (SNC) com a capacidade de alternância a critério do operador.
Ref.: ------------ (Peso dez)
5.2.2 (RTA2) Possuir capacidade de transporte de:
a. carga mínima: 550 N;
b. carga máxima: pelo menos 1800 N; e
c. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.5, ROA 2.1.8.1, ROA 2.1.8.2, ROA 2.1.8.3, ROA 2.1.8.4 e ROA 2.1.9 (Peso dez)
5.2.3 (RTA 3) Possuir o material do velame reserva do extradorso e do intradorso de porosidade de 0 a 3 CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.
Ref.: ROA 2.1.6 (Peso nove)
5.2.4 (RTA 4) Possuir razão de avanço de pelo menos de 2,00 (horizontal) para 1 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.4 (Peso dez)
5.2.5 (RTA 5) Possuir um sistema de abertura do paraquedas reserva:
a. do tipo ripcord; e
b. esse sistema deve atender aos testes dos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.6.2 e 4.3.9 da norma SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)
5.2.6 (RTA 6) Possuir um sistema slider que regule a velocidade de abertura do velame.
Ref.: ROA 2.1.7 (Peso dez)
5.2.7 (RTA 7) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.
Ref.: -------------(Peso dez)
5.2.8 (RTA 8) As condições de performance do material devem atender as normas PIA TS 135 e TSOC 23 C.
Ref.: ------------(Peso dez)
5.3 PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO)
- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS
5.3.1 (RTA 1) Possuir um velame principal e reserva com formato retangular
Ref.: ROA 2.1.5 (Peso dez)
5.3.2 (RTA2) Possuir capacidade de transporte de:
a. carga mínima: 1300 N;
b. carga máxima: pelo menos 4425 N; e
c. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.16 e 2.1.20 (Peso dez)
5.3.3 (RTA 3) Material do velame principal e reserva:
a. do extradorso e do intradorso de porosidade de 0 a 0,3 CFM; e
b. com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.
Ref.: ROA 2.1.5 e ROA 2.1.19 (Peso dez)
5.3.4 (RTA 4) Possuir uma razão de avanço de 3,2 (horizontal) para 1,0 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.17 (Peso dez)
5.3.5 (RTA 5) Possuir drogue, compatível com a seguinte capacidade de carga:
a. carga mínima: 1300 N; e
b. carga máxima: pelo menos 4425 N.
Ref.: ROA 2.1.8 (Peso dez)
5.3.6 (RTA 6) Possuir, no mínimo, 6 (seis) para a ancoragem e suspensão de carga.
Ref.: ROA 2.1.11 (Peso oito)
5.3.7 (RTA 7) Possuir tirantes ajustáveis nas regiões:
a. frontal da perna; e
b. peitoral.
Ref: ROA 2.1.1 (Peso dez)
5.3.8 (RTA 8) Possuir sistema de abertura do paraquedas principal:
a. tipo double bag static line; e
b. com testes de ensaio conforme da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MILSTD-849.
Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)
5.3.9 (RTA 9) Possuir um sistema de abertura do paraquedas principal:
a. tipo Self Set Drogue, Drogue Assistido, Static Line Drogue, com punho de liberação do paraquedas principal; e
b. com testes de ensaio conforme da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MILSTD-849.
Ref: ROA 2.1.3 (Peso dez)
5.3.10 (RTA 10) Possuir um punho secundário de comando do paraquedas reserva localizado na parte interna superior do main lift web esquerdo.
Ref.: ROA 2.1.4 (Peso dez)
7.3.11 (RTA 11) Possuir alojamento/passadeiras para instalação de equipamento de oxigênio para grande altitude (garrafa de oxigênio e mangueiras para a máscara) compatível com cilindro de 5 litros.
Ref.: ROA 2.1.9 (Peso dez)
5.3.12 (RTA 12) Possuir alças para ancoragem de armamento individual, cilindro de oxigênio e outros dispositivos.
Ref.: ROA 2.1.6, ROA 2.1.9 e ROA 2.1.10 (Peso dez)
5.3.13 (RTA 13) Possuir dispositivo de abertura automático (DAA) pirotécnico eletrônico, possibilitando a configuração do alojamento da unidade de controle do DAA abaixo e acima da aba de proteção do pino do paraquedas reserva.
Ref. ROA 2.1.13 (Peso dez)
5.3.14 (RTA 14) Deve possuir um sistema Main-Assisted Reserve Deployment (MARD) com a existência de uma Reserve Static Line (RSL) bipartida.
Ref.: ROA 2.1.14 (Peso dez)
5.3.15 (RTA 15) Possuir uma capacidade máxima de abertura do paraquedas principal de, pelo menos, 25000 pés de altitude Mean Sea Level (MSL).
Ref.: ROA 2.1.18 (Peso dez)
5.3.16 (RTA 16) As linhas de freio devem ser do mesmo material e resistência das linhas de sustentação.
Ref.: ROA 2.1.22 (Peso dez)
5.3.17 (RTA 17) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.
Ref.: -------------(Peso dez)
5.3.18 (RTA 18) As condições de performance do sistema do paraquedas devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.
Ref.: -------------(Peso dez)
5.3.19 (RTA 19) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2023)
5.4 EQUIPAMENTO DE SALTO LIVRE
- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS
5.4.1 (RTA 1) Ser um equipamento do tipo Piggy Back.
Ref.: ROA 2.1.1 (Peso dez)
5.4.2 (RTA 2) Ser dotado de dispositivo de liberação do velame (DLV) do tipo Booth 3-Ring Release System.
Ref.: ROA 2.1.1 (Peso dez)
5.4.3 (RTA 3) Possuir tirantes ajustáveis nas regiões:
a. frontal da perna; e
b. peitoral.
Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)
5.4.4 (RTA 4) Permitir a modificação dos sistemas de aberturas do paraquedas principal de forma a contemplar as seguintes configurações:
a. ripcord; e
b. sistema hand deploy.
Ref.: ROA 2.1.3.1 e ROA 2.1.3.2 9 (Peso dez
5.4.5 (RTA 6) Deve possuir sistema MARD.
Ref.: ROA 2.1.4.4 (Peso dez)
5.4.6 (RTA 7) Possuir alojamento destinado ao acoplamento de DAA pirotécnico eletrônico.
Ref.: ROA 2.1.5 (Peso dez)
5.4.7 (RTA 7) Possuir no mínimo 4 (quatro) anéis de ligação para conexão das linhas de suspensão ao equipamento de salto livre.
Ref.: ROA 2.1.6 (Peso dez)
5.4.8 (RTA 8) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.
Ref.: --------------(Peso dez)
5.4.9 (RTA 9) As condições de performance do equipamento devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.
Ref.: --------------(Peso dez)
5.5 PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO)
- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS
5.5.1 (RTA 1) Possuir tirantes ajustáveis nas regiões:
a. frontal da perna; e
b. peitoral.
Ref.: ROA 2.1.1 (Peso dez)
5.5.2 (RTA 2) Possuir capacidade de transporte de:
a. carga mínima: 550 N;
b. carga máxima: pelo menos 3130 N; e
b. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.13 e 2.1.17 (Peso dez)
5.5.3 (RTA 3) Possuir sistema de abertura do paraquedas principal tipo double bag static line.
Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)
5.5.4 (RTA 4) Ser compatível com os seguintes sistemas de abertura do paraquedas principal:
a. Sistema Bottom of Container (BOC) Hand Deploy Pilot Chute;
b. Sistema Over-the-Shoulder Ripcord; e
c. Sistema tipo Self Set Drogue e Static Line Drogue.
Ref.: ROA 2.1.3 (Peso dez)
5.5.5 (RTA 5) Possuir para o paraquedas reserva com a mesma capacidade, características e recursos do paraquedas principal.
Ref.: ROA 2.1.4 (Peso dez)
5.5.6 (RTA 6) Possuir alojamento/passadeiras para instalação de equipamento de oxigênio para grande altitude (garrafa de oxigênio e mangueiras para a máscara) compatível com cilindro de 5 (cinco) litros.
Ref.: ROA 2.1.5 (Peso dez)
5.5.7 (RTA 7) Possuir compatibilidade para salto com armamento individual (Fuzil 7,62 M964- PARAFAL, FUZIL DE ASSALTO IMBEL 5,56 IA2 e FUZIL DE ASSALTO IMBEL 7,62 IA2) ancorado à frente do equipamento.
Ref.: ROA 2.1.6 (Peso dez)
5.5.8 (RTA 8) Possuir DAA pirotécnico eletrônico possibilitando a configuração do alojamento da unidade de controle do DAA abaixo e acima da aba de proteção do pino do paraquedas reserva.
Ref.: ROA 2.1.9 e ROA 2.1.19 (Peso dez)
5.5.9 (RTA 9) Deve possuir um sistema MARD com a existência de uma RSL bipartida.
Ref.: ROA 2.1.10 (Peso dez)
5.5.10 (RTA 10) Possuir uma razão de avanço de 3,2 (horizontal) para 1,0 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.
Ref.: ROA 2.1.14 (Peso dez)
5.5.11 (RTA 11) Possuir uma capacidade máxima de abertura do paraquedas principal de, pelo menos, 25000 pés de altitude MSL.
Ref.: ROA 2.1.15 (Peso dez)
5.5.12 (RTA 12) Material do velame principal do extradorso e do intradorso de porosidade de 0 a 0,3 CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.
Ref.: ROA 2.1.16 (Peso dez)
5.5.13 (RTA 13) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.
Ref:--------------(Peso dez)
5.5.14 (RTA 14) As condições de performance do paraquedas devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.
Ref.: -------------(Peso dez)
5.5.15 (RTA 15) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2023)
- REQUISITOS TÉCNICOS DESEJÁVEIS
5.5.15 (RTD 1) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar.
Ref.: ROD 2.2.4 (Peso seis)
5.5.16 (RTD 2) Possuir compatibilidade para salto com armamento individual (Fuzil 7,62 M964- PARAFAL, FUZIL DE ASSALTO IMBEL 5,56 IA2 e FUZIL DE ASSALTO IMBEL 7,62 IA2) ancorado na lateral do equipamento.
Ref.: ROD 2.2.5 (Peso seis)
5.5.17 (RTD 3) Possuir dispositivo rebaixador do bordo de ataque.
Ref.: ROD 2.2.6 (Peso seis)
5.5.18 (RTD 4) Possuir uma capacidade máxima de abertura do paraquedas principal de, pelo menos, 30000 pés de altitude MSL.
Ref.: ROD 2.2.7 (Peso seis)
5.5.19 (RTD 6) Possuir alojamento ou passadeiras para instalação de equipamento rádio Falcon III 7800 MHH e Falcon III 7800 VHH.
Ref.: ROD 2.2.10 (Peso seis)
6. REQUISITOS LOGÍSTICOS
6.1. VIDA EM SERVIÇO (CICLO DE VIDA)
A vida em serviço esperada para o SMEM objeto deste RTLI deve ser de 20 (vinte) anos para o equipamento, 15 (quinze) para o velame principal e 20 (vinte) para o velame reserva, com uma expectativa de um ciclo de vida suplementar de mais 10 (dez) anos, por meio de revalidações técnicas realizadas a cada 2 (dois) anos por especialista em dobragem, manutenção de paraquedas e suprimento pelo ar (DOMPSA).
6.2 EQUIPAMENTOS DE APOIO E FERRAMENTAL
Os Equipamentos de Apoio (EA) e ferramental devem abranger todo e qualquer equipamento e ferramental necessário a apoiar:
a) a operação do SMEM; e
b) a manutenção preventiva e corretiva dos diversos escalões de manutenção.
As ferramentas e os equipamentos de apoio e de testes para a manutenção devem ter dimensões e peso reduzidos, de acordo com os níveis de manutenção, transportabilidade terrestre e aérea, manuseio e manutenção simplificadas e armazenagem convencional, e devem ser dimensionados para transporte nas aeronaves KC-390, C-130 e C-105, em termos de medidas e pallets.
6.3 PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
O SMEM, seus acessórios e ferramental devem possuir as publicações técnicas necessárias à sua operação e manutenção, em todos os níveis aplicáveis, elaboradas no padrão normas S1000D da Aerospace and Industries Association of Europe (ASD) ou equivalentes, reconhecidas pelo Exército Brasileiro, incluindo, no mínimo:
a. manual de operação;
b. lista de verificações;
c. lista de publicações aplicáveis;
d. manuais de manutenção;
e. catálogo ilustrado de peças (Illustrated Parts Catalog);
f. manuais de inspeção;
g. equipment inventory list; e
h. boletins de serviço.
As publicações técnicas aplicadas ao subsistema devem atender aos seguintes critérios:
a. serem editadas no idioma português;
b. serem confeccionadas com técnicas e materiais adequados, que preservem a publicação com o uso, evitem reflexos de luz sobre as páginas e facilitem o manuseio; e
c. serem colecionadas em forma de livros (manuais) e em mídia eletrônica com recursos de uso interativo e dinâmico, com atualizações periódicas durante todo o ciclo de vida do subsistema.
É desejável que o fornecimento de publicações ao Exército Brasileiro (EB) inclua, sempre que existirem, as matrizes que permitam a reprodução destas publicações técnicas. Deve ser assegurada a atualização das publicações técnicas (boletins de alerta, boletins de serviço, instruções de serviço, cartas de serviço) durante todo o ciclo de vida do SMEM, bem como de seus acessórios.
6.4 SUPORTE LOGÍSTICO INICIAL
Deve ser elaborado um plano de assistência técnica que contenha:
a. assistência por chamada;
b. teste para confirmação de defeitos nos equipamentos;
c. visitas técnicas;
d. investigação de defeito;
e. investigação de acidentes e incidentes;
f. atendimento às dúvidas técnicas;
g. atualização das publicações; e
h. esquemas de reparo.
Todos os equipamentos e spare parts instalados no SMEM ou em estoque devem ter uma garantia técnica de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento.
6.5 EMBALAGEM, MANUSEIO, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE
O SMEM e seus sistemas deverão possuir um banco de dados com as informações de nomenclatura, Part Number (PN), serial number, NATO Stock Number (NSN) e Work Unit Code (WUC), relativas a todos os componentes instalados.
As embalagens para armazenamento e transporte dos sistemas integrados do SMEM devem otimizar sua disposição no interior das viaturas de transporte e aeronaves (C-130, KC-390 ou C-105), a fim de obter o melhor aproveitamento do espaço.
6.6 MÃO-DE-OBRA E PESSOAL
É desejável que os projetos do SMEM, acessórios e ferramental dispensem o uso de produtos de alta toxidade e/ou radiativos em sua operação e manutenção, de forma a minimizar a necessidade de equipamentos de proteção individual e a possibilidade de danos ambientais.
É absoluto que estejam indicados no SMEM, acessórios e ferramental, os sinais de alerta para os riscos envolvidos na operação desses equipamentos conforme norma Military Standards (Mil-Std) aplicável ou equivalente.
É absoluto que as publicações de manutenção indiquem os equipamentos de proteção individual necessários para a realização de cada ação de manutenção e à operação do SMEM.
6.7 TREINAMENTO E APOIO DE TREINAMENTO
O programa de treinamento deve ser constituído de cursos que assegurem a orientação técnica para pessoal especializado e/ou operadores designados pelo Exército Brasileiro. É desejável que os cursos sejam ministrados no idioma português.