EB20- RTLI-04.082

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 673, DE 21 DE MARÇO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e em conformidade com o art. 7º, § 2º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Paraquedas de Salto Livre (EB20-RTLI-04.082), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

REQUISITOS TÉCNICOS, LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS DO PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE (EB20-RTLI-04.082), 1ª EDIÇÃO, 2022

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Pág
1. TÍTULO .......................... 4
2. OBJETIVO .......................... 4
3. APLICAÇÃO .......................... 4
4. REFERÊNCIAS ......................... 4
5. REQUISITOS TÉCNICOS ......................... 4
5.1 VELAME PRINCIPAL PARA SALTO LIVRE .......................... 4
5.2 VELAME RESERVA PARA SALTO LIVRE .......................... 5
5.3 PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO) .......................... 6
5.4 EQUIPAMENTO DE SALTO LIVRE .......................... 8
5.5 PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO) .......................... 9
6. REQUISITOS LOGÍSTICOS .......................... 11
6.1 VIDA EM SERVIÇO (CICLO DE VIDA) .......................... 11
6.2 EQUIPAMENTOS DE APOIO E FERRAMENTAL .......................... 11
6.3 PUBLICAÇÕES TÉCNICAS .......................... 11
6.4 SUPORTE LOGÍSTICO INICIAL .......................... 12
6.5 EMBALAGEM, MANUSEIO, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE .......................... 12
6.6 MÃO-DE-OBRA E PESSOAL .......................... 12
6.7 TREINAMENTO E APOIO DE TREINAMENTO .......................... 12

1. TÍTULO

Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Paraquedas de Salto Livre (EB20-RTLI-04.082) - 1ª Edição, 2022.

2. OBJETIVO

O presente documento tem como finalidade definir os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Paraquedas de Salto Livre com seus componentes visando ao atendimento dos Requisitos Operacionais (RO).

3. APLICAÇÃO

Os requisitos técnicos constituem os atributos verificáveis do Sistema e Material de Emprego Militar (SMEM), que podem ser avaliados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx), considerando os procedimentos adotados por aquele Centro.

Os requisitos logísticos e industriais também orientam os contratos de obtenção do paraquedas de salto livre e de seus sistemas integrados, bem como contribuem para a sustentabilidade desse SMEM, após a fase de obtenção.

4. REFERÊNCIAS

Na aplicação destes requisitos, quando citadas referências, devem ser consultados os documentos relacionados neste tópico e/ou as normas nas edições em vigor à época desta aplicação, devendo, entretanto, ser levado em conta que, na eventualidade de conflito entre os seus textos e o destes, este documento tem precedência naquilo em que superar as normas:

a. SAE AS8015- Minimum performance standards for parachute assemblies and components, personnel

b. MIL-STD-849- Inspection requirements, definitions and classification of defects for parachutes.

c. PIA TS 135 - Performance standards for personnel parachute assemblies and component.

d. TSO-C 23 C- Technical Standard Order: personnel parachute assemblies and components.

5. REQUISITOS TÉCNICOS

5.1. VELAME PRINCIPAL PARA SALTO LIVRE

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

5.1.1 (RTA 1) - Possuir um velame com formato retangular.

Ref.: ROA 2.1.1, ROA 2.1.3 e ROA 2.1.5 (Peso dez)

5.1.2 (RTA 2) - Possuir capacidade de transporte de:

a. carga mínima: 550 N;

b. carga máxima: pelo menos 1800 N; e

c. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da norma SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.5, ROA 2.1.8.1, ROA 2.1.8.2, ROA 2.1.8.3, ROA 2.1.8.4 e ROA 2.1.9 (Peso dez)

5.1.3 (RTA 3) - Possuir o material do velame no extradorso com porosidade de 0 (zero) CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.

Ref.: ROA 2.1.6 (Peso nove)

5.1.4 (RTA 4) Possuir o material do velame principal no intradorso de porosidade de 0 a 5 CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.

Ref.: ROA 2.1.6 (Peso nove)

5.1.5 (RTA 5) - Possuir razão de avanço de 2,50 (horizontal) para1 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.4 (Peso nove)

5.1.6 (RTA 6) - Possuir um sistema de abertura do paraquedas principal:

a. do tipo hand deployment; e

b. deve atender aos testes dos itens 4.3.3, 4.3.4.1, 4.3.5, 4.3.6 e 4.3.9 da norma SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)

5.1.7 (RTA 7) - Possuir um sistema de abertura do paraquedas principal:

a. do tipo ripcord; e

b. atendendo aos testes dos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.6.2 e 4.3.9 da norma SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)

5.1.8 (RTA 8) - Possuir um sistema slider que regule a velocidade de abertura do velame.

Ref.: ROA 2.1.7 (Peso dez)

5.1.9 (RTA 9) - O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.

Ref.: -----------------(Peso dez)

5.1.10 (RTA 10) As condições de performance do material devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.

Ref.: -----------------(Peso dez)

5.2 VELAME RESERVA PARA SALTO LIVRE

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

5.2.1 (RTA 1) Deve possuir um Sistema de Navegação e Controle (SNC) com a capacidade de alternância a critério do operador.

Ref.: ------------ (Peso dez)

5.2.2 (RTA2) Possuir capacidade de transporte de:

a. carga mínima: 550 N;

b. carga máxima: pelo menos 1800 N; e

c. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.5, ROA 2.1.8.1, ROA 2.1.8.2, ROA 2.1.8.3, ROA 2.1.8.4 e ROA 2.1.9 (Peso dez)

5.2.3 (RTA 3) Possuir o material do velame reserva do extradorso e do intradorso de porosidade de 0 a 3 CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.

Ref.: ROA 2.1.6 (Peso nove)

5.2.4 (RTA 4) Possuir razão de avanço de pelo menos de 2,00 (horizontal) para 1 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.4 (Peso dez)

5.2.5 (RTA 5) Possuir um sistema de abertura do paraquedas reserva:

a. do tipo ripcord; e

b. esse sistema deve atender aos testes dos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.6.2 e 4.3.9 da norma SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)

5.2.6 (RTA 6) Possuir um sistema slider que regule a velocidade de abertura do velame.

Ref.: ROA 2.1.7 (Peso dez)

5.2.7 (RTA 7) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.

Ref.: -------------(Peso dez)

5.2.8 (RTA 8) As condições de performance do material devem atender as normas PIA TS 135 e TSOC 23 C.

Ref.: ------------(Peso dez)

5.3 PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO)

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

5.3.1 (RTA 1) Possuir um velame principal e reserva com formato retangular

Ref.: ROA 2.1.5 (Peso dez)

5.3.2 (RTA2) Possuir capacidade de transporte de:

a. carga mínima: 1300 N;

b. carga máxima: pelo menos 4425 N; e

c. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.16 e 2.1.20 (Peso dez)

5.3.3 (RTA 3) Material do velame principal e reserva:

a. do extradorso e do intradorso de porosidade de 0 a 0,3 CFM; e

b. com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.

Ref.: ROA 2.1.5 e ROA 2.1.19 (Peso dez)

5.3.4 (RTA 4) Possuir uma razão de avanço de 3,2 (horizontal) para 1,0 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.17 (Peso dez)

5.3.5 (RTA 5) Possuir drogue, compatível com a seguinte capacidade de carga:

a. carga mínima: 1300 N; e

b. carga máxima: pelo menos 4425 N.

Ref.: ROA 2.1.8 (Peso dez)

5.3.6 (RTA 6) Possuir, no mínimo, 6 (seis) para a ancoragem e suspensão de carga.

Ref.: ROA 2.1.11 (Peso oito)

5.3.7 (RTA 7) Possuir tirantes ajustáveis nas regiões:

a. frontal da perna; e

b. peitoral.

Ref: ROA 2.1.1 (Peso dez)

5.3.8 (RTA 8) Possuir sistema de abertura do paraquedas principal:

a. tipo double bag static line; e

b. com testes de ensaio conforme da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MILSTD-849.

Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)

5.3.9 (RTA 9) Possuir um sistema de abertura do paraquedas principal:

a. tipo Self Set Drogue, Drogue Assistido, Static Line Drogue, com punho de liberação do paraquedas principal; e

b. com testes de ensaio conforme da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MILSTD-849.

Ref: ROA 2.1.3 (Peso dez)

5.3.10 (RTA 10) Possuir um punho secundário de comando do paraquedas reserva localizado na parte interna superior do main lift web esquerdo.

Ref.: ROA 2.1.4 (Peso dez)

7.3.11 (RTA 11) Possuir alojamento/passadeiras para instalação de equipamento de oxigênio para grande altitude (garrafa de oxigênio e mangueiras para a máscara) compatível com cilindro de 5 litros.

Ref.: ROA 2.1.9 (Peso dez)

5.3.12 (RTA 12) Possuir alças para ancoragem de armamento individual, cilindro de oxigênio e outros dispositivos.

Ref.: ROA 2.1.6, ROA 2.1.9 e ROA 2.1.10 (Peso dez)

5.3.13 (RTA 13) Possuir dispositivo de abertura automático (DAA) pirotécnico eletrônico, possibilitando a configuração do alojamento da unidade de controle do DAA abaixo e acima da aba de proteção do pino do paraquedas reserva.

Ref. ROA 2.1.13 (Peso dez)

5.3.14 (RTA 14) Deve possuir um sistema Main-Assisted Reserve Deployment (MARD) com a existência de uma Reserve Static Line (RSL) bipartida.

Ref.: ROA 2.1.14 (Peso dez)

5.3.15 (RTA 15) Possuir uma capacidade máxima de abertura do paraquedas principal de, pelo menos, 25000 pés de altitude Mean Sea Level (MSL).

Ref.: ROA 2.1.18 (Peso dez)

5.3.16 (RTA 16) As linhas de freio devem ser do mesmo material e resistência das linhas de sustentação.

Ref.: ROA 2.1.22 (Peso dez)

5.3.17 (RTA 17) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.

Ref.: -------------(Peso dez)

5.3.18 (RTA 18) As condições de performance do sistema do paraquedas devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.

Ref.: -------------(Peso dez)

5.3.19 (RTA 19) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2023)

5.4 EQUIPAMENTO DE SALTO LIVRE

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

5.4.1 (RTA 1) Ser um equipamento do tipo Piggy Back.

Ref.: ROA 2.1.1 (Peso dez)

5.4.2 (RTA 2) Ser dotado de dispositivo de liberação do velame (DLV) do tipo Booth 3-Ring Release System.

Ref.: ROA 2.1.1 (Peso dez)

5.4.3 (RTA 3) Possuir tirantes ajustáveis nas regiões:

a. frontal da perna; e

b. peitoral.

Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)

5.4.4 (RTA 4) Permitir a modificação dos sistemas de aberturas do paraquedas principal de forma a contemplar as seguintes configurações:

a. ripcord; e

b. sistema hand deploy.

Ref.: ROA 2.1.3.1 e ROA 2.1.3.2 9 (Peso dez

5.4.5 (RTA 6) Deve possuir sistema MARD.

Ref.: ROA 2.1.4.4 (Peso dez)

5.4.6 (RTA 7) Possuir alojamento destinado ao acoplamento de DAA pirotécnico eletrônico.

Ref.: ROA 2.1.5 (Peso dez)

5.4.7 (RTA 7) Possuir no mínimo 4 (quatro) anéis de ligação para conexão das linhas de suspensão ao equipamento de salto livre.

Ref.: ROA 2.1.6 (Peso dez)

5.4.8 (RTA 8) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.

Ref.: --------------(Peso dez)

5.4.9 (RTA 9) As condições de performance do equipamento devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.

Ref.: --------------(Peso dez)

5.5 PARAQUEDAS DE SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO)

- REQUISITOS TÉCNICOS ABSOLUTOS

5.5.1 (RTA 1) Possuir tirantes ajustáveis nas regiões:

a. frontal da perna; e

b. peitoral.

Ref.: ROA 2.1.1 (Peso dez)

5.5.2 (RTA 2) Possuir capacidade de transporte de:

a. carga mínima: 550 N;

b. carga máxima: pelo menos 3130 N; e

b. atendendo aos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.13 e 2.1.17 (Peso dez)

5.5.3 (RTA 3) Possuir sistema de abertura do paraquedas principal tipo double bag static line.

Ref.: ROA 2.1.2 (Peso dez)

5.5.4 (RTA 4) Ser compatível com os seguintes sistemas de abertura do paraquedas principal:

a. Sistema Bottom of Container (BOC) Hand Deploy Pilot Chute;

b. Sistema Over-the-Shoulder Ripcord; e

c. Sistema tipo Self Set Drogue e Static Line Drogue.

Ref.: ROA 2.1.3 (Peso dez)

5.5.5 (RTA 5) Possuir para o paraquedas reserva com a mesma capacidade, características e recursos do paraquedas principal.

Ref.: ROA 2.1.4 (Peso dez)

5.5.6 (RTA 6) Possuir alojamento/passadeiras para instalação de equipamento de oxigênio para grande altitude (garrafa de oxigênio e mangueiras para a máscara) compatível com cilindro de 5 (cinco) litros.

Ref.: ROA 2.1.5 (Peso dez)

5.5.7 (RTA 7) Possuir compatibilidade para salto com armamento individual (Fuzil 7,62 M964- PARAFAL, FUZIL DE ASSALTO IMBEL 5,56 IA2 e FUZIL DE ASSALTO IMBEL 7,62 IA2) ancorado à frente do equipamento.

Ref.: ROA 2.1.6 (Peso dez)

5.5.8 (RTA 8) Possuir DAA pirotécnico eletrônico possibilitando a configuração do alojamento da unidade de controle do DAA abaixo e acima da aba de proteção do pino do paraquedas reserva.

Ref.: ROA 2.1.9 e ROA 2.1.19 (Peso dez)

5.5.9 (RTA 9) Deve possuir um sistema MARD com a existência de uma RSL bipartida.

Ref.: ROA 2.1.10 (Peso dez)

5.5.10 (RTA 10) Possuir uma razão de avanço de 3,2 (horizontal) para 1,0 (vertical), conforme testes previstos nos itens 4.3.9 e 4.310 da PIA TS 135 e 4.3.7 da SAE AS8015.

Ref.: ROA 2.1.14 (Peso dez)

5.5.11 (RTA 11) Possuir uma capacidade máxima de abertura do paraquedas principal de, pelo menos, 25000 pés de altitude MSL.

Ref.: ROA 2.1.15 (Peso dez)

5.5.12 (RTA 12) Material do velame principal do extradorso e do intradorso de porosidade de 0 a 0,3 CFM, com testes de ensaio conforme os itens 4.3.2.1.2, 4.3.4 e 4.3.6.3 da norma SAE AS8015 e inspeções de acordo com a norma MIL-STD-849.

Ref.: ROA 2.1.16 (Peso dez)

5.5.13 (RTA 13) O material deve atender ao item 3 da norma SAE AS8015.

Ref:--------------(Peso dez)

5.5.14 (RTA 14) As condições de performance do paraquedas devem atender as normas PIA TS 135 e TSO-C 23 C.

Ref.: -------------(Peso dez)

5.5.15 (RTA 15) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2023)

- REQUISITOS TÉCNICOS DESEJÁVEIS

5.5.15 (RTD 1) Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar.

Ref.: ROD 2.2.4 (Peso seis)

5.5.16 (RTD 2) Possuir compatibilidade para salto com armamento individual (Fuzil 7,62 M964- PARAFAL, FUZIL DE ASSALTO IMBEL 5,56 IA2 e FUZIL DE ASSALTO IMBEL 7,62 IA2) ancorado na lateral do equipamento.

Ref.: ROD 2.2.5 (Peso seis)

5.5.17 (RTD 3) Possuir dispositivo rebaixador do bordo de ataque.

Ref.: ROD 2.2.6 (Peso seis)

5.5.18 (RTD 4) Possuir uma capacidade máxima de abertura do paraquedas principal de, pelo menos, 30000 pés de altitude MSL.

Ref.: ROD 2.2.7 (Peso seis)

5.5.19 (RTD 6) Possuir alojamento ou passadeiras para instalação de equipamento rádio Falcon III 7800 MHH e Falcon III 7800 VHH.

Ref.: ROD 2.2.10 (Peso seis)

6. REQUISITOS LOGÍSTICOS

6.1. VIDA EM SERVIÇO (CICLO DE VIDA)

A vida em serviço esperada para o SMEM objeto deste RTLI deve ser de 20 (vinte) anos para o equipamento, 15 (quinze) para o velame principal e 20 (vinte) para o velame reserva, com uma expectativa de um ciclo de vida suplementar de mais 10 (dez) anos, por meio de revalidações técnicas realizadas a cada 2 (dois) anos por especialista em dobragem, manutenção de paraquedas e suprimento pelo ar (DOMPSA).

6.2 EQUIPAMENTOS DE APOIO E FERRAMENTAL

Os Equipamentos de Apoio (EA) e ferramental devem abranger todo e qualquer equipamento e ferramental necessário a apoiar:

a) a operação do SMEM; e

b) a manutenção preventiva e corretiva dos diversos escalões de manutenção.

As ferramentas e os equipamentos de apoio e de testes para a manutenção devem ter dimensões e peso reduzidos, de acordo com os níveis de manutenção, transportabilidade terrestre e aérea, manuseio e manutenção simplificadas e armazenagem convencional, e devem ser dimensionados para transporte nas aeronaves KC-390, C-130 e C-105, em termos de medidas e pallets.

6.3 PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

O SMEM, seus acessórios e ferramental devem possuir as publicações técnicas necessárias à sua operação e manutenção, em todos os níveis aplicáveis, elaboradas no padrão normas S1000D da Aerospace and Industries Association of Europe (ASD) ou equivalentes, reconhecidas pelo Exército Brasileiro, incluindo, no mínimo:

a. manual de operação;

b. lista de verificações;

c. lista de publicações aplicáveis;

d. manuais de manutenção;

e. catálogo ilustrado de peças (Illustrated Parts Catalog);

f. manuais de inspeção;

g. equipment inventory list; e

h. boletins de serviço.

As publicações técnicas aplicadas ao subsistema devem atender aos seguintes critérios:

a. serem editadas no idioma português;

b. serem confeccionadas com técnicas e materiais adequados, que preservem a publicação com o uso, evitem reflexos de luz sobre as páginas e facilitem o manuseio; e

c. serem colecionadas em forma de livros (manuais) e em mídia eletrônica com recursos de uso interativo e dinâmico, com atualizações periódicas durante todo o ciclo de vida do subsistema.

É desejável que o fornecimento de publicações ao Exército Brasileiro (EB) inclua, sempre que existirem, as matrizes que permitam a reprodução destas publicações técnicas. Deve ser assegurada a atualização das publicações técnicas (boletins de alerta, boletins de serviço, instruções de serviço, cartas de serviço) durante todo o ciclo de vida do SMEM, bem como de seus acessórios.

6.4 SUPORTE LOGÍSTICO INICIAL

Deve ser elaborado um plano de assistência técnica que contenha:

a. assistência por chamada;

b. teste para confirmação de defeitos nos equipamentos;

c. visitas técnicas;

d. investigação de defeito;

e. investigação de acidentes e incidentes;

f. atendimento às dúvidas técnicas;

g. atualização das publicações; e

h. esquemas de reparo.

Todos os equipamentos e spare parts instalados no SMEM ou em estoque devem ter uma garantia técnica de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento.

6.5 EMBALAGEM, MANUSEIO, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE

O SMEM e seus sistemas deverão possuir um banco de dados com as informações de nomenclatura, Part Number (PN), serial number, NATO Stock Number (NSN) e Work Unit Code (WUC), relativas a todos os componentes instalados.

As embalagens para armazenamento e transporte dos sistemas integrados do SMEM devem otimizar sua disposição no interior das viaturas de transporte e aeronaves (C-130, KC-390 ou C-105), a fim de obter o melhor aproveitamento do espaço.

6.6 MÃO-DE-OBRA E PESSOAL

É desejável que os projetos do SMEM, acessórios e ferramental dispensem o uso de produtos de alta toxidade e/ou radiativos em sua operação e manutenção, de forma a minimizar a necessidade de equipamentos de proteção individual e a possibilidade de danos ambientais.

É absoluto que estejam indicados no SMEM, acessórios e ferramental, os sinais de alerta para os riscos envolvidos na operação desses equipamentos conforme norma Military Standards (Mil-Std) aplicável ou equivalente.

É absoluto que as publicações de manutenção indiquem os equipamentos de proteção individual necessários para a realização de cada ação de manutenção e à operação do SMEM.

6.7 TREINAMENTO E APOIO DE TREINAMENTO

O programa de treinamento deve ser constituído de cursos que assegurem a orientação técnica para pessoal especializado e/ou operadores designados pelo Exército Brasileiro. É desejável que os cursos sejam ministrados no idioma português.