Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 692-Cmt Ex, de 17 de dezembro de 1999.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 29 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Centro de Documentação do Exército, resolve:

Art. 1º Criar o símbolo de Base Administrativa, constante do modelo anexo, com a seguinte descrição heráldica:

“Duas penas cruzadas pelas pontas, antigo símbolo da “QM Burocrata”, sobrepostas por um sabre”.

Art. 2º Alterar a letra c (espécie), do item II (símbolos), do anexo “B” (quadro de figuras), das Normas para Feitura das Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, inserindo no quadro de figuras, o símbolo de Base Administrativa.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

EXÉRCITO BRASILEIRO

OBSERVAÇÃO:

As cores do presente símbolo variarão de acordo com a Arma, Quadro ou Serviço (verde, branca, azul-ultramar, etc) conforme o preceituado na letra “h)”, do Nr 5., Prescrições Diversas, da Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, alterada pela Port Min nº 714, de 5 de novembro de 1996.