EB30-N-30.009

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 407, DE 25 DE JULHO DE 2022)

Portaria nº 018-DGP, de 26 de janeiro de 2018.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o contido no Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 46 das Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012, que passam a vigorar com a redação abaixo:

….........................................................................………….....................................................

“Art. 46. …..........................................................…………....................................................

§ 2º Pode haver a reincorporação diretamente no EIS, desde que satisfeitos todos os requisitos constantes no art. 47, além das exigências para a convocação de voluntários ao EAS, exceto o constante na alínea “a” do inciso II do art. 87.” (NR)

….........................................................................…………....................................................

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.