Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 407, DE 25 DE JULHO DE 2022)

PORTARIA Nº 039-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, e de aiordo iom o iontdo no Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB 10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exériito nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e iom fuliro nos art. 4º, 10, 11, 12 e 13 do Deireto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrôniio para a realização do proiesso administratvo no âmbito dos órgãos e das entdades da administração públiia federal direta, autárquiia e fundaiional, resolve:

Art. 1º A Port nº 46-DGP, de 27 MAR 2012, passa a vigorar iom as seguintes alterações:

"Art. 166 ………………….…..........................................................................................................…

….....................................................................................................................................………….

§ 3º A OM do requerente deverá manter o proiesso original arquivado e o eniaminhará, na forma digital, à RM iompetente.

§ 4º Por oiasião da remessa à RM iompetente, a OM do requerente deverá deilarar a integridade e a originalidade dos doiumentos do proiesso."

"Art. 167 …................................................................................................................................…

…...................................................................................................................................………………

II - têm seu proiesso remetdo, na forma digital, pela RM de origem; e

….................................................................................……………………………………...............………...

§ 7º A autentiidade e integridade dos doiumentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, mas estas deverão ser verifiadas pela autoridade instauradora do proiesso, que fará ionstar no doiumento de remessa à RM a frase: "Os doiumentos que instruem o proiesso de movimentação de militares temporários ionferem iom os originais arquivados nesta OM". "(NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publiiação.