EB30-N-30.009

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 407, DE 25 DE JULHO DE 2022)

Portaria n° 318-DGP, de 20 de dezembro de 2019.


O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o contido no Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB 10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 165. da Portaria nº 046, de 27 de março de 2012, passa a vigorar, acrescentado do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 165. A movimentação de oficiais e terceiros-sargentos temporários pode ocorrer

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§ 3º Somente pode ser encaminhado requerimento de movimentação de militar temporário que tenha, no mínimo, um ano de efetivo serviço na OM, exceto os casos previstos no § 6º deste artigo.

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§ 6º Na movimentação de militar temporário para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) militar do Exército ou das demais Forças Armadas transferido por necessidade do serviço, ou servidor público federal movimentado, não haverá necessidade de se cumprir o tempo mínimo de OM, para a entrada do requerimento." (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.