Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 228, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 3º, do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2039, de 23 de agosto de 2023, o art. 41 e o § 1º, do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º A Instrução Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material (INAMAT) EB40-N-20.903, aprovada pela Portaria nº 039 – COLOG, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Os órgãos gestores de Vtr do EB, previstos na NOVOEx, devem seguir os critérios de classificação, de registro e de identificação apresentados nesta Norma.

…………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º No âmbito do Comando Logístico (COLOG), a Chefia de Material (C Mat), a Chefia de Material de Aviação do Exército (CMAvEx) e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) são órgãos gestores de Vtr." (NR)

"Art. 18 Os códigos de cada órgão gestor de Vtr do EB, fixado pelo COLOG, gestor do sistema corporativo de material, são os seguintes:

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e) COLOG/C Mat: 34;

f) COLOG/CMAvEx: 35;

…………………………………………………………………………………………………………………………..

h) COLOG/DFPC: 37; e

i) DGP/DAP: 38." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.