Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.126, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023)

Portaria nº 1.026, de 17 de agosto de 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos o Comando de Operações Terrestres, o Departamento-Geral do Pessoal e os Comandos Militares de Área, resolve:

Art. 1º Revogar o art. 25 das Diretrizes para a Formação, a Complementação da Capacitação, a Classificação, a Prorrogação do Tempo de Serviço e o Controle de Terceiros-Sargentos Temporários no Exército, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 30 de abril de 2009.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.