Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.126, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023)

Portaria nº 1.085, de 8 de novembro de 2010.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos IX e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 20 da Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 30 de abril de 2009, que aprova as Diretrizes para a Formação, a Complementação da Capacitação, a Classificação, a Prorrogação do Tempo de Serviço e o Controle de Terceiros-Sargentos Temporários no Exército, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 20. Os terceiros-sargentos temporários não podem ultrapassar oito anos de efetivo serviço, contínuos ou interrompidos, computados, para esse efeito, todos os tempos de Serviço Militar (inicial, estágios, prorrogações e convocações eventuais) e os tempos de serviço prestados em órgãos públicos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos antigos Territórios." (NR)


Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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