Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.126, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023)

Portaria nº 805, de 26 de agosto de 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso IX do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 13 das Diretrizes para a Formação, a Complementação da Capacitação, a Classificação, a Prorrogação do Tempo de Serviço e o Controle de Terceiros-Sargentos Temporários no Exército, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 30 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 13. …...............................................................................................................................

I - atingir quarenta e seis anos de idade durante o período da prorrogação requerida; e

…...................................................................................................................................” (NR)


Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 080, de 30 de janeiro de 2012.