EB90-D-08.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 268, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência conferida pelos incisos I e III do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, de acordo com a atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 7º do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, consoante o previsto no art. 4º das Normas para o Encerramento do Exercício Financeiro (EB90-N-08.008), aprovadas pela Portaria nº 69- SEF/C Ex, de 1º de setembro de 2020 , e conforme as informações do Processo nº 64689.026124/2024- 91, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024 (EB90-D-08.001).

Art. 2º Fica aprovado o Calendário para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024 para os órgãos 52121 - Comando do Exército e 52904 - Fundo do Exército, na forma do anexo único.

Art. 3º Fica revogada a Portaria - SEF/C Ex nº 246, de 1º de novembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024


ÍNDICE DE ASSUNTOS
Item
FINALIDADE .......................... 1
REFERÊNCIAS .......................... 2
ÀS UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS .......................... 3
À SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS .......................... 4
AOS GESTORES DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................... 5
ÀS UNIDADES GESTORAS EXECUTORAS .......................... 6
DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 7


DIRETRIZ PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

1. FINALIDADE

Esta Diretriz tem por finalidade orientar as providências relativas ao processo do encerramento do exercício financeiro de 2024 e à utilização dos recursos disponíveis ao Comando do Exército.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Lei nº 4.320, de 31 de março de 1964 (estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

c. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

d. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (dispõe sobre licitações e contratos administrativos).

e. Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (dispõe sobre a Lei de Diretriz Orçamentárias de 2024).

f. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional).

g. Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024).

h. Acórdão nº 389/2020-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União, que versa sobre a disponibilização do inteiro teor dos processos eletrônicos que documentam suas licitações e execuções de contratos, autuados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI (Decreto 8.539/2015) ou plataforma similar.

i. Diretriz Especial de Economia e Finanças do Comandante do Exército 2024/2025.

j. Portaria-SEF/C Ex nº 069, de 1º de setembro de 2020, aprova as Normas para o Encerramento do Exercício Financeiro (EB90-N-08.008), 1ª Edição, 2020.

3. ÀS UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS (UGR)

As UGR deverão acompanhar a execução orçamentária e cumprir as atividades previstas no calendário para o encerramento do exercício financeiro de 2024, devendo:

a. Recolhimento de créditos não aplicados

1) Recolher os créditos disponíveis que não têm previsão de utilização pelas Unidades Gestoras Responsáveis (UGE), de forma a proporcionar a execução total da dotação orçamentária.

2) Informar ao Órgão de Direção Geral (ODG) os créditos que não serão empenhados e estarão disponíveis para remanejamento, em caso de haver oportunidade para alteração orçamentária, conforme calendário do Estado-Maior do Exército (EME)

3) Priorizar a distribuição de crédito para empenho em objetos que tenham um baixo risco de não serem entregues em 2024, ou, em caso de inscrição em Restos a Pagar (RP), de não serem liquidados em 2025.

4) Ficar em condições de empregar créditos adicionais solicitados pelo Comando do Exército, conforme informado pelo EME.

b. Provisão de créditos não aplicados

Realizar, prontamente, a provisão de créditos não aplicados para as UGE que tenham condições de empenho imediato.

c. Recursos de destaque

1) Informar aos órgãos de origem os créditos de destaques que não serão empenhados.

2) Realizar a devolução de recurso financeiro e dos créditos decorrentes de destaques, respectivamente, à Diretoria de Contabilidade (D Cont) e ao EME.

d. Recursos de emendas parlamentares

Informar ao EME e ao Gabinete do Comandante do Exército as emendas parlamentares individuais cujos recursos não poderão ser empenhados

e. Empenhos Inscritos em Restos a Pagar Não Processados (RPNP)

Determinar que as UGE realizem o desbloqueio dos RPNP 2022, até 23 DEZ 24, se houver perspectiva de liquidação. Caso contrário, orientar que encaminhem a justificativa do cancelamento para o Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército.

f. Inscrição de empenhos emitidos em 2024 em restos a pagar

Acompanhar o processo de inscrição em restos a pagar dos empenhos referentes aos créditos descentralizados pela UGR, estabelecendo a necessidade da UGE apresentar as justificativas da inscrição.

4. À SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (SEF)

Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro, as Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) à SEF deverão:

a. Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFIN)

Ficar em condições de obter novos créditos adicionais para o Comando do Exército, conforme orientações do EME.

b. Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO)

Monitorar, diariamente, com o uso do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG), do Tesouro Gerencial (TG) e de outras ferramentas de Tecnologia de Informação (TI), a execução orçamentária das UGE, visando o máximo aproveitamento dos recursos orçamentários destinados ao Comando do Exército.

c. Diretoria de Contabilidade (D Cont)

1) Recomendar a utilização dos recursos financeiros de forma mais célere, até 16 horas do mesmo dia que ocorrer o sub-repasse, envidando todos os esforços para evitar o entesouramento de recursos financeiros nas UGE.

2) Determinar aos agentes que atuam como fiscais titulares e suplentes de Termos de Execução Descentralizada (TED) firmados para que controlem suas vigências e solicite a prorrogação, caso seja necessário, observando o art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.

3) Orientar para que os encarregados do setor financeiro e os ordenadores de despesas realizem a assinatura das Ordens de Pagamento (OP) até as 16h do dia 30 DEZ 24, de forma que não haja OP pendentes de assinatura no encerramento do exercício financeiro.

4) Realizar análise da compatibilidade entre as Notas de Empenho (NE) a liquidar e em liquidação com as NE indicadas para serem inscritas em RPNP. Em caso de divergência, acionar o Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx) de apoio da UGE.

5) Monitorar a regularização de inconsistências contábeis, acionando o CGCFEx para solucionar o problema junto à UGE apoiada.

d. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx)

1) Assegurar que todas as Unidades Gestoras Apoiadas (UGA) tenham pleno conhecimento sobre o calendário e as diretrizes para o encerramento do exercício financeiro 2024.

2) Acompanhar as obrigações e atividades previstas no calendário para o encerramento do exercício financeiro de 2024 de suas UGA.

3) Monitorar as indicações das NE que serão inscritas em restos a pagar pelas UGE e informar ao Subsecretário de Economia e Finanças, no dia 30 DEZ 24, o pronto desta atividade.

4) Analisar, diariamente, com o uso do SAG e do TG, os lançamentos realizados por suas UGA no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para:

a) sanar, de imediato, qualquer inconsistência;

b) acompanhar os créditos disponíveis;

c) monitorar as Notas de Empenho (NE) com mais de sessenta dias sem liquidação;

d) acompanhar o desbloqueio dos RPNP 2022;

e) analisar as justificativas para o cancelamento de RPNP;

f) monitorar a necessidade de reinscrição de RPNP, junto às UGE; e

g) acompanhar, até o dia 16 DEZ 24, a finalização da fase interna das licitações referentes às demandas previstas no Plano de Contratação Anual (PCA) com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5) Demandar as UGA para que divulguem o inteiro teor dos processos licitatórios, do ano de 2024, até 30 DEZ 24, a fim de atender o previsto no Acórdão nº 389/2020 - Tribunal de Contas da União (TCU) - Plenário.

6) Recomendar às UGA que o encarregado pela conformidade de registro de gestão cumpra o prazo para análise dos documentos emitidos no SIAFI e de registro da conformidade de gestão, em até três dias úteis

5. AOS GESTORES DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Quanto às atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro de 2024, compete aos Gestores de Ação Orçamentária:

a. Coordenar o remanejamento de créditos não aplicados para atender outras demandas da mesma ação orçamentária.

b. Solicitar ao EME, via UGR, o remanejamento de créditos não aplicados para atender necessidades de outras ações orçamentárias.

c. Monitorar a execução das despesas das UGE provisionadas com crédito de sua ação orçamentária, com vistas a cumprir os prazos de emissão de empenho e liquidação, previstos no calendário para o encerramento do exercício financeiro 2024, e a execução plena da dotação orçamentária

6. ÀS UNIDADES GESTORAS EXECUTORAS (UGE) No que se refere às obrigações previstas no calendário do encerramento do exercício

financeiro 2024, compete aos ordenadores de despesas

a. Créditos disponíveis

1) Empenhar todo o crédito disponível até 29 NOV 24.

2) Informar à UGR gestora do recurso, até 20 NOV 24, os créditos sem previsão de utilização e que podem ser recolhidos de imediato.

2) Informar à UGR gestora do recurso, até 20 NOV 24, os créditos sem previsão de utilização e que podem ser recolhidos de imediato.

1) Estudar a pertinência de manutenção dos RPNP, caso ainda existam, e distribuir a relação aos encarregados de depósitos da unidade gestora (almoxarifado, setor de aprovisionamento, farmácia/odontologia, garagem/oficinas, pelotão de obras, dentre outros), inclusive às OM vinculadas, para adoção das seguintes providências:

a) no caso de RPNP bloqueado, cuja execução foi iniciada até 30 JUN dos anos de 2023 (RPNP 2021) ou 2024 (RPNP 2022):

- Restos a Pagar (RP) do ano de 2021: desbloquear e finalizar a execução. Caso não tenha sido possível finalizar a execução até 30 DEZ 24, encaminhar justificativa à UGR do montante que será automaticamente cancelado; e

- RP do ano de 2022: desbloquear e priorizar a finalização da execução, até 30 DEZ 24.

b) caso o início da execução do RPNP 2022 não tenha ocorrido até 30 JUN 24, nas condições estabelecidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 DEZ 1986, enviar para a UGR a justificativa do cancelamento automático.

2) Estudar a possibilidade de alterar o credor da NE, quando se tratar de RPNP de 2023 em que houve a desistência do credor original ou rescisão contratual, conforme preveem os parágrafos 7º a 9º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º ABR 21.

c. NE emitidas em 2024

1) Levantar os empenhos a liquidar e distribuir a relação aos encarregados de depósitos da unidade gestora (almoxarifado, setor de aprovisionamento, farmácia/odontologia, garagem/oficina, pelotão de obras, dentre outros), inclusive para as OM vinculadas para adoção das seguintes providências:

a) Estabelecer prazo para que realizem tratativas com os fornecedores, no intuito de agilizar a entrega do material ou prestação dos serviços empenhados, bem como notificá-los da possibilidade de inscrição dos empenhos em RPNP.

b) Estudar a viabilidade de anular os empenhos a liquidar com mais de sessenta dias e empenhar para outro fornecedor, ou adquirir outro objeto ou solicitar recolhimento do crédito à UGR.

d. Inscrição em RP de empenhos emitidos em 2024

1) Analisar e verificar a pertinência de inscrever em RPNP 2024 os empenhos a liquidar, em especial, aqueles com mais de sessenta dias.

2) Designar os agentes responsáveis pela indicação dos empenhos a liquidar e em liquidação que serão inscritos em restos a pagar.

3) Realizar, no SIAFI, a indicação para inscrição em RPNP dos empenhos a liquidar e em liquidação, atendendo ao prazo previsto no calendário para o encerramento do exercício financeiro de 2024.

d. Liquidação e pagamento das despesas

1) Orientar os fiscais de contratos e os encarregados de depósitos a realizarem o imediato ateste das notas fiscais (liquidação), cujos materiais foram entregues e os serviços prestados.

2) Realizar a imediata apropriação das notas fiscais atestadas no SIAFI, a fim de possibilitar o pagamento das despesas ainda em 2024.

3) Efetuar o imediato pagamento das despesas liquidadas, tão logo haja a disponibilização de recursos financeiros pela D Cont.

e. Registros contábeis e emissão de relatórios

1) Acelerar a apropriação dos saldos de bens e materiais em trânsito, para aqueles itens que já chegaram na Organização Militar (OM).

2) Realizar, no dia 2 DEZ 24, a geração do arquivo digital dos inventários, do relatório de movimentação do almoxarifado (RMA) e do relatório de movimentação de bens móveis (RMB) para análise e correção de inconsistências até 27 DEZ 24.

3) Providenciar, no dia 31 DEZ 24, a geração do arquivo digital dos inventários, do RMA e do RMB para arquivo na seção de conformidade de registro de gestão, bem como enviar uma via ao CGCFEx de apoio.

4) Corrigir, no SIAFI, as inconsistências contábeis apontadas pelos CGCFEx ou identificadas por intermédio do SAG.

f. Disponibilização do inteiro teor dos processos licitatórios

Finalizar os lançamentos, no Portal de Licitações do Exército Brasileiro (PLEB), do inteiro teor dos processos licitatórios do ano de 2024, até 30 DEZ 24, conforme determinado pelo Acórdão nº 389/2020- TCU- Plenário.

g. Outras ordens

1) Determinar ao fiscal administrativo, ao encarregado do setor de material (almoxarife), ao encarregado do setor financeiro (tesoureiro), ao encarregado do setor de aprovisionamento (aprovisionador), ao encarregado da seção de aquisições, licitações e contratos, ao encarregado da conformidade dos registros de gestão e aos chefes de depósito, as seguintes condutas:

a) não gozar férias ou dispensas no mês de DEZ 24 e na primeira quinzena de JAN 25, conforme o § 4º, do art. 444, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1);

b) cumprir todas as atividades previstas no calendário para o encerramento do exercício financeiro de 2024; e

c) finalizar, até o dia 16 DEZ 24, a fase interna das licitações referentes às demandas previstas no PCA 2025, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º ABR 21.

2) Determinar que os agentes da administração movimentados somente sejam desligados após a efetiva passagem de função, conforme estabelece o inciso I do art. 92 do Regulamento de Administração do Exército.

3) Recomendar ao encarregado pela conformidade de registro de gestão e seu substituto a cumprir o prazo, de até três dias úteis, para análise dos documentos emitidos no SIAFI e de registro da conformidade de gestão.

4) Ordenar que os agentes da administração (responsáveis pela emissão de empenho, liquidação, pagamento e controle patrimonial) atendam a todas as recomendações adicionais emanadas no período do encerramento do exercício financeiro.

5) Estabelecer que os militares recém movimentados e os agentes da administração que exercerão novas funções, no ano de 2025, realizem as capacitações previstas na Portaria nº 198-SEF/C Ex, de 28 de junho de 2022, de acordo com a atividade funcional a ser desempenhada.

6) Alertar aos agentes da administração quanto às providências para possibilitar o acesso ao SIAFI por intermédio de token, tanto na rede interna da OM, quanto por VPN.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. As orientações operacionais para o encerramento do exercício financeiro de 2024 constarão do caderno de Orientações aos Agentes da Administração 4.3, desta Secretaria.

b. Os agentes da administração devem estar atentos às novas orientações do EME, da SEF ou das UGR, quanto aos procedimentos específicos para o encerramento do exercício financeiro de 2024.

c. A execução de despesas com recursos destinados à pagamento de pessoal observará o disposto na Orientação Técnica de Pagamento nº 08-CPEx (Execução orçamentária e financeira), disponível na intranet do CPEx.

d. A D Cont, o CPEx e a DGO, em tratativas com a DPGO, devem acompanhar a projeção dos recursos necessários ao pagamento de pessoal no mês de dezembro, a fim de evitar inconsistências e falta de recursos orçamentários e financeiros.

CALENDÁRIO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Anexo à Portaria SEF/C Ex nº 268, de 9 de agosto de 2024