Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos III e VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria Cmt Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o art. 23, inciso V, das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 2.132, de 6 de dezembro de 2023, e considerando o que consta nos autos do processo 64535.099094/2024-96, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (EB20-D-03.125), 1ª Edição, 2024, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.



ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag
1. FINALIDADES… .......................... 05
2. REFERÊNCIAS .......................... 05
3. OBJETIVOS .......................... 06
4. CONCEPÇÃO GERAL .......................... 06
5. ATRIBUIÇÕES .......................... 12
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 16


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BASE ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS


1. FINALIDADES

a. Regular as medidas necessárias à implantação do Projeto Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (Pjt B Adm/AMAN).

b. Relacionar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos comprometidos com as ações que darão efetividade à presente Diretriz de Implantação.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

b. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

c. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

d. Portaria nº 1.968-Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023, integrante da Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército e dá outras providências.

e. Portaria nº 744-Cmt Ex, de 29 de julho de 2020, que aprova as Normas para Delegação de Competência da Função de Ordenador de Despesas no Âmbito do Exército (EB10-N-08.006), 1ª Edição, 2020.

f. Portaria nº 2.132-C Ex, de 6 de dezembro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004), 2ª Edição.

g. Portaria nº 2.152-C Ex, de 5 de janeiro de 2024, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª Edição.

h. Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014, que aprova a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016).

i. Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, que aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

j. Portaria nº 257-EME, de 30 de outubro de 2018, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Sistema de Educação e Cultura - Prg EE PENEC.

k. Portaria nº 292-EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT02.001), 1ª Edição, 2019.

l. Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

m. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprova a Diretriz para Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020-2023 (EB20-D-01.003).

n. Portaria nº 804-EME/C Ex, de 14 de julho de 2022, que constitui o Comitê Gestor do Processo de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro.

o. Portaria nº 1.058-EME/C Ex, de 19 de junho de 2023, que aprova a Diretriz de Implantação do Projeto Marechal José Pessôa (EB20-D-03.390).

p. Portaria nº 1.180-EME/C Ex, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - NEGAPEB (EB20-N- 08.001), 3ª Edição.

q. Portaria nº 255-SEF/C Ex, de 1º de dezembro de 2023, que aprova as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023.

r. Portaria nº 226-DECEx/C Ex, de 20 de junho de 2022, que aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto Marechal José Pessôa (EB60-D-05.009).

s. Portaria nº 287-DECEx/C Ex, de 10 de agosto de 2022, que constitui o Grupo de Trabalho para a elaboração do Estudo de Viabilidade do Projeto Marechal José Pessôa (PMJP).

t. Portaria nº 410-DECEx/C Ex, de 21 de dezembro de 2023, que aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (EB60-D-05.011).

u. Portaria nº 008-DEC, de 31 de janeiro de 2019, que aprova as Instruções Reguladoras para Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006), 1ª Edição, 2019.

v. Diretriz do Comandante do Exército 2023-2026.

w. Diretriz Especial de Economia e Finanças do Comandante do Exército 2023-2024.

x. Caderno de Orientação aos Agentes da Administração 1.3 (versão 2023) - Comandantes de B Adm/B Adm Ap – Secretaria de Economia e Finanças, 3ª Edição, agosto/2023.

y. Plano Estratégico do Exército 2024-2027.

z. Plano de Governança e Gestão do Departamento de Educação e Cultura do Exército 2020-2023.

aa. Diretriz do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército 2023.

ab. Memória para Decisão do Chefe do DECEx nº 001 GT/PMJP, de 22 de dezembro de 2021, que contém a decisão do Ch DECEx, referente ao prosseguimento do PMJP.

ac. Plano de Gestão da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)/2023-2024.

ad. Estudo de Viabilidade (EV) do PMJP, de 8 de setembro de 2022.

ae. Decisão sobre o EV/PMJP, do Chefe do DECEx, de 26 de outubro de 2022.

af. Parecer Referencial nº 0001/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 14 de fevereiro de 2024.

ag. Estudo de Viabilidade do Projeto Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (EV Pjt B Adm/AMAN), de 23 de fevereiro de 2024.

ah. Decisão do Ch DECEx, contida na Memória para Decisão do Ch DECEx, referente à Estrutura Logística da AMAN.

3. OBJETIVOS

a. Orientar os trabalhos relativos à implantação do Pjt B Adm/AMAN.

b. Definir as partes interessadas e as respectivas responsabilidades para a implantação da B Adm/AMAN.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Projeto

1) Identificação do Objetivo Estratégico vinculado:

- Objetivo Estratégico do Exército (OEE) nº 8 - Aperfeiçoar os Sistemas de Educação, Cultura e Capacitação Física.

2) Estratégias e ações em curso:

O Projeto está alinhado com as seguintes Estratégia e Ação Estratégica, formuladas na Estratégia militar terrestre 2024-2027 e no Plano Estratégico do Exército, para o mesmo ciclo:

a) Estratégia:

- 8.1 Aperfeiçoamento da capacitação e formação do profissional militar.

b) Ação Estratégica:

- 8.1.5 Adequar as instalações de EE para atendimento às Cpcd Mil Ter.

c) Iniciativa Estratégica:

- 8.1.5.1 Reorganizar e revitalizar a infraestrutura da AMAN.

3) O Projeto de implantação da B Adm/AMAN é componente do Projeto Marechal José Pessôa (PMJP), que, por sua vez, integra o Programa Estratégico do Exército Sistema de Educação, Cultura e Desporto do Exército (Prg EE PENEC).

4) Além da AMAN, em especial os seus cadetes, o Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx) e, de modo geral, todo o Exército serão diretamente beneficiados, por se tratar de projeto de interesse imediato para a formação do Oficial de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico.

5) A não implementação do Projeto poderá prejudicar os processos (1º nível) finalísticos de formação do oficial de carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, devido ao comprometimento de atividades previstas e/ou à degradação ou obsolescência de estruturas e meios necessários ao ensino (técnico-profissional e acadêmico).

6) Há necessidade de acompanhar a evolução administrativa/gestão de processos decorrentes de novas tecnologias na Administração Pública Federal.

b. Objetivos do Projeto

1) Criação da B Adm/AMAN, como parte da reorganização da Academia, com a finalidade de racionalizar e otimizar os processos relacionados à administração e à gestão de pessoal, refletindo no melhor apoio à formação do oficial de carreira da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército e à família militar, integrante do complexo da AMAN.

2) Racionalização de processos, atividades e tarefas administrativas, além do emprego judicioso dos recursos orçamentários e financeiros, servindo como referência de organização militar (OM) administrativa, e de modelo, aos cadetes, futuros oficiais, que replicarão a percepção moderna, inovadora e dinâmica decorrente do Projeto para todo o EB, após sua formação.

3) Adequação dos efetivos e encargos da futura B Adm/AMAN, racionalizando o planejamento e a execução de atividades administrativas comuns, viabilizando melhores condições para que os setores e organizações militares subordinadas e vinculadas à AMAN cumpram suas missões, além de diminuir os encargos administrativos dos instrutores, professores e monitores, permitindo-os manter o foco nos processos finalísticos relacionados à formação do oficial combatente de carreira.

4) Adequação da atual infraestrutura administrativa da Academia, viabilizando melhor aproveitamento do espaço físico existente, a ser destinado à B Adm/AMAN.

5) Racionalizar e otimizar, no âmbito da AMAN e da Gu Resende:

- a gestão de pessoal;

- a gestão administrativa e do patrimônio mobiliário;

- a gestão orçamentária e financeira;

- a gestão de contratos em todos os seus aspectos (elaboração, fiscalização e demais etapas);

- a gestão de hotéis de trânsito (HT); e

- a fiscalização de produtos controlados.

c. Prioridade do Projeto

- A implantação da B Adm/AMAN é de alta prioridade para o Exército, em particular para o DECEx, como parte integrante do PMJP, visando à aplicação de medidas de racionalização administrativa que resultem na otimização do emprego dos recursos e da gestão do bem público, por meio de processos administrativos realizados com maior efetividade.

d. Orientações para o funcionamento do Projeto

1) Criação da B Adm/AMAN, a fim de conduzir, de maneira centralizada, racionalizada e com maior efetividade a:

- gestão de pessoal (ativa, veteranos e pensionistas);

- gestão administrativa e do patrimônio mobiliário;

- gestão orçamentária e financeira;

- gestão de contratos em todos os seus aspectos (elaboração, fiscalização e demais etapas);

- administração de hotéis de trânsito (HT);

- fiscalização de produtos controlados; e

- outras atividades passíveis de serem centralizadas.

2) A B Adm/AMAN constituir-se-á em uma nova OM, com autonomia administrativa, e será a Unidade Gestora (UG) da AMAN.

3) A formação de cabos e soldados da B Adm/AMAN ficará a cargo do BCSv/AMAN.

4) O Quadro de Cargos Previstos (QCP) da B Adm/AMAN considerará os cargos de setores/OM da AMAN e remanejados do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx), se for o caso.

5) O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) remeterá ao Estado-Maior do Exército (EME) a proposta de QCP da B Adm e as alterações nos QCP da AMAN e demais setores/OM abrangidos pelo Projeto.

6) O DECEx será o órgão gestor do Projeto.

7) O local de desenvolvimento do Projeto será a Academia Militar das Agulhas Negras.

e. Implantação

1) A Autoridade Patrocinadora (AP) do Projeto será o Ch DECEx.

2) Será estabelecido o cargo de gerente do Projeto (Grt Pjt) no âmbito da AMAN.

3) As atribuições de responsabilidades específicas que ultrapassarem o poder decisório do Grt Pjt B Adm/AMAN deverão seguir o canal técnico de governança e gestão (Grt PMJP e Gerente do Pgr EE PENEC) e a Cadeia de Comando (Cmt AMAN, Diretor de Educação Superior Militar e Ch DECEx).

4) A implantação ocorrerá, paulatinamente, a partir da criação de um Núcleo (Nu) da B Adm/AMAN, que ocupará instalações já existentes e que serão adaptadas, no interior do aquartelamen- to da AMAN, além de outras estruturas julgadas necessárias para a execução das atividades sob o seu encargo.

5) O detalhamento das ações previstas no número anterior, tais como mudanças físicas, preparação e ocupação de instalações, deverão ser discriminadas no Plano de Gerenciamento do Proje- to.

6) Deverão constar, ainda, no Plano de Gerenciamento do Projeto, as transferências patri- moniais, se for o caso, as questões ambientais e outras medidas administrativas que se fizerem necessá- rias.

7) Deverão ser identificados os efetivos necessários à destinação da B Adm/AMAN, bem como as demandas de reforma, adaptação e/ou adequação das instalações, necessárias ao seu pleno funcionamento.

8) A Equipe do Projeto (Eqp Pjt) coordenará as atividades voltadas à revitalização da infra- estrutura, solicitação e aquisição de mobiliário e equipamentos para a futura OM, acompanhamento da instalação dos sistemas de tecnologia e segurança da informação e comunicações (TSIC), aprovação e ocupação dos claros do QCP da nova OM, até a conclusão do Projeto.

9) Por ocasião da elaboração da proposta de QCP da B Adm/AMAN, de acordo com a sua estrutura organizacional (Fig. 1), deverão ser considerados os processos já mapeados e analisados pelo Escritório de Projetos Marechal José Pessôa (EPMJP), responsável pelo eixo reorganização da AMAN e demais envolvidos no Pjt B Adm/AMAN.


10) A ativação do Nu B Adm/AMAN deverá ocorrer após a aprovação, pelo EME, do QC/ QCP proposto para a B Adm/AMAN, devendo obedecer ao faseamento estabelecido nesta Diretriz.

11) Os cargos a serem criados na estrutura da B Adm/AMAN serão remanejados dos QC/QCP dos setores/OM da AMAN abrangidos pelo Projeto. Havendo necessidade, esses cargos tam- bém poderão ser cedidos por meio de remanejamento interno dentro da AMAN, conforme foi estabele- cido na Diretriz de Implantação do PMJP.

12) Deverá ser considerada, no preenchimento dos cargos e/ou tarefas, a possibilidade de utilização de força de trabalho a ser desempenhada por militares temporários (OTT e STT), militares da reserva (PTTC) e auxiliares administrativos contratados, com a consequente liberação de parte de milita- res nomeados (instrutores, monitores e da área de ensino), atualmente envolvidos em processos, ativi- dades e tarefas administrativas, a cargo do Corpo Administrativo (C Adm), para os processos (1º nível) fi- nalísticos da AMAN.

f. Organização do Projeto

1) O Ch DECEx é a Autoridade Patrocinadora (AP).

2) Composição da Equipe do Projeto (Eqp Pjt)

a) Gerente: Cmt Corpo Administrativo (C Adm)/AMAN

b) Supervisor: Ch APG/C Adm/AMAN

c) Encarregado de infraestrutura: Ch DA/C Adm/AMAN

d) Encarregado das aquisições: Ch Seç Aqs/C Adm/AMAN

e) Encarregado de logística: Ch Almx/C Adm /AMAN

f) Encarregado da gerência dos riscos e oportunidades: Adj APG/Corpo Administrativo/AMAN

3) Etapas impostas pelo escalão superior


4) Regime de trabalho

- Os militares encarregados do Projeto exercerão suas funções cumulativamente com suas funções nos respectivos setores da AMAN.

5) Amplitude

- O Grt Pjt deverá estudar estruturas similares existentes no EB, a fim de estabelecer, no âmbito dos setores/OM da AMAN, uma estrutura destinada a conduzir, de maneira centralizada, racionalizada e com efetividade, a gestão administrativa e do patrimônio mobiliário, gestão orçamentária e financeira, gestão de pessoal, administração de hotéis de trânsito, assistência religiosa e social e fiscalização de produtos controlados.

6) Localização

- A B Adm/AMAN ocupará as dependências atuais do C Adm.

- A transferência de instalações do Conjunto Principal I (CP-I) para o Conjunto Principal II (CP-II) será realizada, com ocupação dos Blocos V e X.

7) Técnicas e processos de engenharia necessários à Exe do Pjt

- Faz-se necessário um projeto de adequação prévio, com orçamento inicial, a fim de que se possa analisar a viabilidade técnica do local escolhido, as possíveis intercorrências em outros sistemas construtivos do futuro local e nos edifícios/áreas adjacentes. Tais estudos serão coordenados pela Equipe do Projeto e solicitados ao 5º Gpt E e suas OMDS.

8) Equipes para o desenvolvimento do Projeto

a) De governança do Pjt B Adm/AMAN

- Equipe constituída de pessoal lotado no DECEx.

b) De assessoria técnica ao Pjt B Adm/AMAN

- Equipe(s) constituída(s) de pessoal dos Órgãos subordinados ao DECEx;

Equipe(s) constituída(s) de pessoal dos Órgãos subordinados ao DGP; e

- Equipe(s) constituída(s) de pessoal dos Órgãos subordinados à SEF.

c) De gestão do Pjt B Adm/AMAN

- Para a reorganização da AMAN: equipe(s) constituída(s) de pessoal servindo na AMAN, em especial os Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), a partir do Escritório de Projetos Marechal José Pessôa (EPMJP)/AMAN (nível de gestão); e

- Para o gerenciamento do Pjt: equipe(s) constituída(s) de pessoal do C Adm/AMAN.

d) De execução do Projeto

- Equipe constituída de pessoal do Nu B Adm/AMAN, incluindo PTTC, para a estruturação da B Adm/AMAN nas instalações do atual C Adm, localizadas no CP-II.

9) Estudo de Capacidades

a) Doutrina

- A implantação da B Adm/AMAN contribuirá, devido ao aperfeiçoamento de processos gerenciais e de apoio, para melhor formulação de modelos de B Adm para o Exército, a partir dos índices de eficiência esperados.

b) Organização

- A criação da B Adm/AMAN permitirá a otimização da estrutura organizacional relacionada à gestão administrativa e do patrimônio mobiliário, gestão orçamentária e financeira, gestão de pessoal, administração de Hotéis de Trânsito (HT), assistência religiosa e social e fiscalização de produtos controlados, por meio do aprimoramento de processos gerenciais e de apoio, contribuindo significativamente para o aumento da eficiência administrativa da AMAN, com reflexos para o aperfeiçoamento da formação do oficial combatente de carreira do Exército.

c) Adestramento

- Não é o caso.

d) Material

- Não é o caso.

e) Educação

- A convivência em ambientes reorganizados administrativamente, proporcionada pelo aprimoramento da gestão administrativa, orçamentária e financeira, vislumbrada com a implantação da B Adm/AMAN, permitirá contribuir para o aprimoramento da formação do oficial combatente de carreira, ao servir de modelo de gestão eficiente para os próprios cadetes.

f) Pessoal

- Com a implantação da B Adm/AMAN, mesmo considerando a racionalização de estruturas organizacionais e a otimização de processos, estima-se que os cargos atuais serão insuficientes para compor o QCP/AMAN. Contudo, considerando o preenchimento de 80% (oitenta por cento) dos cargos, o efetivo atual será suficiente para a implantação do Projeto.

- Visualiza-se, ainda, a possibilidade de completamento da força de trabalho com funcionários civis técnicos administrativos, por meio do estabelecimento de contratos continuados de prestação de serviços, a exemplo de auxiliares administrativos e/ou de manutenção de bens imóveis. Para isso, é indispensável, após a definição do QC/QCP da B Adm/AMAN, que sejam delineadas as tarefas e atribuições a serem desenvolvidas pelo pessoal eventualmente contratado para a prestação de serviços, em suporte às atividades administrativas e atividades-meio, de modo a atender os dispositivos constantes do art. 48 da Lei nº 14.133/21, do art. 3º do Decreto nº 9.507/18 e do art. 5º da IN 05/17- MPDG.

g) Infraestrutura

- Para a implementação do Projeto, serão aproveitadas as estruturas atualmente existentes na AMAN.

h) Apreciação acerca dos Recursos Humanos (RH)

- Para os RH, foram somados os efetivos atualmente existentes nos setores/OM da AMAN, especialmente no C Adm, envolvidos nos processos gerenciais e de apoio, destinados às atividades administrativas, totalizando 306 (trezentos e seis) militares disponíveis:


- Para os RH necessários, serão considerados o remanejamento e o acréscimo de cargos, mediante compensação, fruto do estudo relacionado à reorganização da AMAN, em andamento.

g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto

1) Os recursos orçamentários necessários à readequação das instalações existentes na AMAN, aquisição de mobiliário, material de informática e instalação de equipamentos serão aportados da AO 156M PO G, a partir das demandas levantadas pelo DECEx e DEC, considerando a possibilidade de aproveitamento do material existente no atual C Adm.

2) O Projeto não implica em construção de novas infraestruturas, o que indica sua sustentabilidade, e é estruturado em readequação de instalações existentes (aquisição/locação de mobiliário e obras e serviços de engenharia de adequação dos Blocos “V” e “X” – Implantação da B Adm/AMAN no CP-II).

3) Os recursos necessários serão contemplados no âmbito do Eixo Revitalização da Infra- estrutura do PMJP, que serão detalhados no Plano do Projeto B Adm/AMAN.

h. Exclusões

- Não é o caso

i. Restrições

- Não haverá acréscimo de efetivo, sem a devida compensação de cargos, para a implementação do Projeto.

5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Participar, por meio de suas Subchefias, da implantação do Pjt B Adm/AMAN, executando as suas competências e atribuições na gestão do Projeto, conforme previsto no Regulamento e no Regimento Interno do EME.

2) Disponibilizar os recursos orçamentários para o Pjt B Adm/AMAN, dentro do escopo do PMJP, previstos em seu Cronograma Físico-Financeiro, a fim de atender a suas necessidades, e supervisionar a governança e a gestão em relação à aplicação de recursos, das entregas e dos benefícios previstos em todas as fases.

3) Efetivar a atualização do QCP, a ser proposto pelo DECEx, por meio do aproveitamento dos cargos existentes na AMAN ou remanejamento de cargos do SECEx, se necessário.

4) Coordenar e controlar o alinhamento das ações do Pjt B Adm/AMAN com o PEEx, com o Prg EE PENEC e com o Plano de Descentralização de Recursos (PDR).

5) Receber e submeter à aprovação do EPEx, se for o caso, os Relatórios de Situação do Projeto, emitindo parecer quanto à pertinência do planejamento e sua continuidade.

6) Estabelecer que a nova OM B Adm/AMAN tenha a prioridade 2, no detalhamento de recompletamento de pessoal do Anexo “C”, do PEEx 2024-2027.

b. Departamento de Educação e Cultura do Exército

1) Propor ao DGP a movimentação de pessoal para o funcionamento B Adm/AMAN, aproveitando os quadros existentes e os necessários ao preenchimento de claros.

2) Atualizar o planejamento e a inserção do Projeto no Sistema de Gestão de Projeto do Exército (GPEx), considerando a implantação da B Adm/AMAN.

3) Supervisionar, coordenar e controlar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à implantação da B Adm/AMAN, em coordenação com a AMAN.

4) Quantificar e incluir, nas propostas de orçamento anuais, os recursos necessários à execução das atividades desta Diretriz, se for caso.

5) Propor, após ouvir o gerente do Projeto:

a) ao EME, se for o caso, a adequação de datas e prazos previstos nesta Diretriz;

b) ao DGP, as movimentações que se fizerem necessárias entre as OM envolvidas no Projeto;

c) ao COLOG, o transporte e/ou aquisição de material (MEM e não MEM) de uso corrente da futura B Adm/AMAN; e

d) ao DCT, se for o caso, consulta sobre ferramenta e/ou soluções de TIC.

c. Departamento de Engenharia e Construção

1) De acordo com as Diretrizes do EME, ficar em condições de atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação da B Adm/AMAN.

2) Analisar os projetos de adequação, de acordo com as normas vigentes.

3) Apoiar as ações de gerenciamento do Pjt B Adm/AMAN no tocante aos assuntos afetos à Obras Militares, Meio Ambiente e Patrimônio.

d. Departamento de Ciência e Tecnologia

- Apoiar as ações de gerenciamento do Pjt B Adm/AMAN no tocante aos assuntos afetos à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), Segurança da Informação e Comunicações (SIC) e Segurança Cibernética (Seg Ciber).

e. Departamento-Geral do Pessoal

1) Providenciar o preenchimento dos cargos previstos em QCP da B Adm/AMAN, com base na Portaria nº 445-DGP, de 22 MAIO 23, que fixa os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das Organizações Militares do Exército.

2) Planejar a movimentação de pessoal, com base na compensação de cargos do SECEx, para atender à implantação e ao funcionamento da B Adm/AMAN.

f. Secretaria de Economia e Finanças

1) Atualizar o planejamento orçamentário e adotar as medidas decorrentes, considerando a implantação da B Adm/AMAN.

2) Planejar a alocação dos recursos necessários à vida vegetativa dos setores/OM da AMAN, envolvidos na implantação, particularmente para a B Adm/AMAN.

3) Providenciar, mediante solicitação da AMAN, a concessão de autonomia administrativa à B Adm/AMAN e a cassação referente à atual UG/AMAN, de acordo com o cronograma previsto na presente Diretriz.

4) Estudar, conforme proposta a ser apresentada pela Equipe do Projeto, a autorização para a AMAN celebrar contratos continuados de prestação de serviços para suporte às atividades administrativas e atividades meio, de forma a mitigar as consequências, para a gestão, da perda de força de trabalho decorrente da aposentadoria de servidores civis e redução de efetivo.

g. Comando Logístico

- Atualizar o seu planejamento e adotar medidas decorrentes, considerando a implantação da B Adm/AMAN.

h. Comando Militar do Leste

1) Supervisionar e gerenciar, mediante coordenação com o DECEx, as ações para a convocação de Oficial Técnico Temporário (OTT) e Sargento Técnico Temporário (STT), a fim de recompletar os cargos porventura não preenchidos pelo DGP.

2) Coordenar com o DECEx, no que couber, as medidas necessárias para a atualização do PDOM/AMAN, incorporando as novas instalações da B Adm/AMAN ao patrimônio da União sob administração do Comando do Exército.

3) Coordenar as ações do 5º Gpt E no sentido de elaborar o projeto básico de adequação e demais ações correlatas.

i. Academia Militar das Agulhas Negras

1) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à implantação da B Adm/AMAN.

2) Encaminhar ao EME, tempestivamente, por intermédio do EPMJP/DESMil/DECEx, o Relatório de Situação do Projeto B Adm/AMAN.

3) Realizar o levantamento das necessidades de recursos orçamentários, lançando-as oportunamente no SIGA, de acordo com o planejamento físico-financeiro do Projeto B Adm/AMAN.

4) Atualizar o Plano Diretor de OM (PDOM), conforme previsto nos art. 6º e art. 7º das Instruções Reguladoras para Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores e de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006).

5) Propor ao DECEx

a) se for o caso, a adequação de datas e prazos previstos nesta Diretriz;

b) as movimentações que se fizerem necessárias;

c) as necessidades de conexões de voz e dados; e

d) a indicação do Gerente do Projeto.

j. Gerente do Projeto

1) Indicar os integrantes da Equipe de Projeto (Eqp Pjt), atribuindo-lhes responsabilidades para a execução do Projeto.

2) Elaborar o Plano de Gerenciamento do Projeto e os anexos de acordo com as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 3ª Edição, 2023, inserindo-o no Sistema de Gestão de Projeto do Exército (GPEx).

3) Solicitar, ao DECEx, a realização de gestões junto aos órgãos envolvidos na implantação da B Adm/AMAN para a indicação de representantes a fim de compor a Equipe do Projeto, se for o caso.

4) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos, com base nas orientações contidas na legislação que trata do assunto (EB20-N-08.001).

5) Reportar-se, periodicamente, ao DECEx, AP do Projeto, por meio do Relatório de Situação do Projeto, em coordenação com a DESMil, o Cmdo AMAN e o EPMJP, por intermédio da Cadeia de Comando, informando o desenvolvimento do cronograma da implantação e sobre eventuais problemas que excedam sua competência.

6) Manter ligação constante com o Gerente do Prg EE PENEC, sincronizando as ações administrativas, técnicas e financeiras e assessorando-o nos assuntos atinentes à gestão do programa.

7) Informar ao DECEx as necessidades de recursos para a operacionalização de todas as ações previstas.

8) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do Projeto.

9) Realizar reuniões de coordenação com a Equipe de Projeto.

10) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do Projeto e os indicadores de avaliação.

11) Realizar o acompanhamento físico-financeiro e promover a avaliação da implantação do Projeto.

12) Realizar o controle integrado de mudanças, quando necessário, conforme preconizado nas NEGAPEB.

13) Coordenar a inclusão das solicitações de obras necessárias, se for o caso, no sistema OPUS, em coordenação com o EPMJP (AMAN).

14) Designar operador(es) e supervisionar os registros da evolução do andamento do Projeto no Sistema de Gerência de Projetos do Exército (GPEx).

15) Outras demandas definidas pelo DECEx.

k. Supervisor do Projeto

1) Representar o gerente do Projeto.

2) Secundar o gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas.

3) Exercer controle e prestar contas ao gerente do Projeto, quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do Projeto.

4) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas de implantação, propondo ajustes e correções.

5) Manter estreita ligação com os representantes do Projeto em outros órgãos.

6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Projeto.

7) Submeter à aprovação do gerente todos os documentos elaborados.

8) Executar outras ações que se fizerem necessárias, a critério do gerente.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme determinação do Comandante do Exército, disponibilidade de recursos orçamentários, ou por proposta da AP ou do gerente do Projeto.

b. A movimentação de pessoal será condicionada, em princípio, ao aproveitamento de efetivos atualmente existentes, conforme proposta a ser elaborada pelo gerente do Projeto e consolidada pela AP.

c. a contratação de obras ou serviços de engenharia para adequação das instalações exis- tentes e a aquisição/locação de mobiliário, além do atendimento dos requisitos ambientais legais, de- vem adotar critérios de sustentabilidade, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

d. Caberá, ainda, às partes interessadas:

1) participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo EME e/ou DECEx;

2) adotar outras medidas nas respectivas esferas de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz;

3) propor ao EME alterações nas ações programadas, se necessário;

4) adotar outras medidas, nas respectivas esferas de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz; e

5) para fim da gestão do Projeto, o gerente se ligará ao Ch DECEx (AP) por intermédio da DESMil, EPMJP e Cmdo AMAN.

e. A coordenação, o controle e a fiscalização das ações do Projeto B Adm/AMAN serão efetivadas pelo DECEx, principalmente por meio do Sistema GPEx, ou sistema que venha a substituí-lo, e por meio de reuniões de coordenação com os envolvidos.

f. Estão autorizadas as ligações necessárias para o desencadeamento das ações referentes à condução da implantação da B Adm/AMAN.