Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DEC/C Ex Nº 075, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023)

PORTARIA Nº 025-DEC, DE 21 DE MARÇO DE 2019

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 3º do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), aprovado pela Portaria nº 368, do Comandante do Exército, de 9 de julho de 2003; o art. 6º das Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IG 20-10), aprovadas pela Portaria nº 386, do Comandante do Exército, de 9 de julho de 2008; o art. 10 das Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IR 50-20), aprovadas pela Portaria nº 001, do Departamento de Engenharia e Construção, de 26 de setembro de 2011; e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art. 12 e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011; Portaria nº 055-DEC, de 31 de agosto de 2018, Aprova a Diretriz do Programa de Conformidade Ambiental do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. (EB50-D-04.007), Boletim do Exército nº 42, de 19 de outubro de 2018, Apostilamento para EB50-D-004.01, resolve:

Art. 1º Alterar a Diretriz do Programa de Conformidade Ambiental do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (EB50-D-04.001), aprovada pela Portaria do Departamento de Engenharia e Construção no 055, de 31 AGO 18, que passa a vigorar nos seguintes termos:

I - no Anexo A - Lista de Verificação Geral - Meio Ambiente os itens 17, 18, 19, e 20 que constavam no âmbito da Educação Ambiental, passam a integrar a Gestão de Resíduos:



II - no Anexo A - Lista de Verificação Geral - Meio Ambiente, no Anexo B - Lista de Verificação Ambiental Específica - OM de Saúde e no Glossário - Termos e Definições, ONDE SE LÊ: "...conformação..." LEIA-SE "...conformidade...";

III - no Anexo A - Lista de Verificação Geral - MEIO AMBIENTE, ONDE SE LÊ:"... ..." LEIA-SE "......"; e


VI - no Anexo B - Lista de Verificação Ambiental Específica - OM de Saúde ONDE SE LÊ:"... ..." LEIA-SE "......".


Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.