MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 1.163, DE 1 º DE AGOSTO DE 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o § 1º do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º do Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º A Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …………...………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………..
XIII - aos comandantes militares de área, no que diz respeito:
……………………………………………………………….……………………………….
g) às movimentações de praças, entre as organizações militares subordinadas ao respectivo comando, mediante autorização prévia do DGP.” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.