MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 1.723, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria – C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º …………………….……………………………………………………………………….......................…………
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XV - …………………..………………………………………………………………….……………………………………………
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h) à habilitação à Reparação Econômica em Prestação Mensal Permanente e Continuada (REPMPC) aos dependentes de anistiado político militar.
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"Art. 2º …………………….……………………………………………………………………….......................…………
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V - ………………………………………………………………………………………………………………………………………
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h) à prática de atos administrativos relativos à concessão, alteração e revisão de pensões militares.
§ 1º A prática de atos administrativos relativos às pensões militares, descritos na alínea "h" do inciso V, poderá ser subdelegada pelos comandantes das RM aos comandantes, diretores e chefes de organizações militares, cujos cargos sejam privativos de oficial-general, desde que haja necessidade elencada pela respectiva RM, por meio de Boletim Regional específico que regule tal concessão.
§ 2º A competência destinada aos comandantes dos Gpt E expressa no inciso X será atribuída aos comandantes das RM, caso não exista Gpt E subordinado ao mesmo C Mil A enquadrante da RM.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.