Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.994, DE 12 DE JUNHO DE 2023)

PORTARIA – C Ex Nº 1.864, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Portaria – C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………………….

I - aos chefes do EME, ODS e OADI, aos comandantes militares de área e do COTER, no que diz respeito:

a) à celebração e à rescisão como representante do EB de instrumentos de parceria e mútua cooperação, de termo de execução descentralizada, de contratos e de outros ajustes, considerando os seus respectivos termos aditivos e que sejam de interesse de sua área ou de seus órgãos subordinados, com órgãos ou entidades da administração pública ou privada, sendo admitida a subdelegação para os comandantes/chefes/diretores ocupantes de cargos privativos de oficiais-generais;

b) à celebração de instrumentos de cooperação internacional, sendo admitida a subdelegação até Comandante de Região Militar ou equivalente;

c) ……………………………………………………………………………………………………………………………............

1. interrupção do gozo do período de férias, conforme previsto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares – E-1); e

2. autorização para participar de treinamentos e/ou competições, no exterior, sem ônus para a Força Terrestre, quando convocado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pela respectiva confederação de desporto;

d) à concessão de suprimento de fundos em caráter excepcional, com recursos geridos pelo respectivo órgão, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, em valores superiores ao fixado em ato específico;

e) à assinatura ou à aprovação de planos de trabalhos, de declaração de capacidade técnica, de declaração de compatibilidade de custos, de planilhas orçamentárias ou de outros documentos de gestão, de controle ou de acompanhamento integrantes de instrumentos de parceria e mútua cooperação, de termo de execução descentralizada, de contratos, de ajustes e de seus respectivos termos aditivos, sendo admitida a subdelegação para os comandantes/chefes/diretores ou Ordenadores de Despesa; e

f) a auditores para acompanhamento e fiscalização dos instrumentos de parceria e mútua cooperação, de termo de execução descentralizada, de contratos, de ajustes e de seus respectivos termos aditivos, sendo admitida a subdelegação para os comandantes/chefes/diretores de organizações militares." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.696, de 2 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.