Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.994, DE 12 DE JUNHO DE 2023)

PORTARIA Nº 323, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, na Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010; no Parágrafo único, do art. 2º da Portaria Normativa nº 1.233-MD, de 11 de maio de 2012, na Portaria nº 1.841-MD, de 10 de julho de 2012, na Portaria Normativa nº 2.047-MD, de 17 de setembro de 2015, na Portaria Normativa nº 15-MD, de 23 de fevereiro de 2016, na Portaria nº 658-MD, de 21 de fevereiro de 2017, ouvidos o Estado-Maior do Exército (EME) e a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), resolve:

Art. 1º Incluir a alínea “d” no inciso I, do art. 1º da Portaria Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................…..........................................................................................……….

I - ………………………………….............................................................................………

d) à concessão de suprimento de fundos em caráter excepcional, com recursos geridos pelo respectivo órgão, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, em valores superiores ao fixado em ato específico.” (NR)

......................................................................................................................................………

Art. 2º Revogar a alínea “k”, do inciso X, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.