Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.994, DE 12 DE JUNHO DE 2023)

PORTARIA Nº 980, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e os incisos I e XIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Acrescentar a alínea “g” ao inciso V do art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º........................................................................................................................………..

V - ...............................................................................................................................……….

f)..............................................................................................................................……….; e

g) ao ato assecuratório de melhoria de pensão militar, alteração da base de cálculo de pensão militar e retificação de proventos referentes aos atos de sua competência." (NR)

..................................................................................................................................................

Art. 2º Revogar a alínea “c” do inciso VI do art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.