Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DGP/C E x Nº 436, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 368, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos incisos II e III do art. 17 da Portaria nº 311 – EME, de 17 de dezembro de 2018, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo para 2022, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de 3º sargentos temporários para 2022, de acordo com o quadro abaixo:


REGIÃO MILITAR

Sgt Cmb/Log Tmpr (1)

Sgt Tec Tmpr (2)

Sgt Tec Tmpr (Sau) (3)


TOTAL RM (4)


TOTAL DECEx (5)

TOTAL

Sgt Tmpr (6)

RM

DECEx

RM

DECEx

RM

DECEx

RM

1.219

74

630

330

766

20

2.615

424

3.039

RM

685

12

281

26

244

7

1.210

45

1.255

RM

1.445

19

538

22

483

7

2.466

48

2.514

RM

227

16

156

26

97

13

480

55

535

RM

550

1

446

7

213

1

1.209

9

1.218

RM

215

7

133

11

81

1

429

19

448

RM

511

6

326

20

253

2

1.090

28

1.118

RM

401

4

145

10

102

2

648

16

664

RM

615

2

132

11

178

2

925

15

940

10ª RM

224

3

91

9

110

4

425

16

441

11ª RM

782

4

790

20

237

3

1.809

27

1.836

12ª RM

433

3

540

11

283

2

1.256

16

1.272

TOTAL

7.307

151

4.208

503

3.047

64

14.562

718

15.280

Art. 2º Fica autorizado aos comandantes das regiões militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de sargentos entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º As regiões militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (5) do quadro do art. 1º, deverão acertar junto ao DECEx os quantitativos nas diversas categorias.

Art. 4º A partir da vigência desta Portaria, ficam revogadas: Portaria nº 22 – DGP, de 11 FEV 19; Portaria nº 30 – DGP, de 12 FEV 20; Portaria nº 181 – DSM/DGP/C Ex, de 10 SET 20; e Portaria nº 011 – DSM/DGP/C Ex, de 19 JAN 21.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2022.