MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DGP/C Ex Nº 373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi
conferida pelo art. 8º das Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de
Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68), aprovadas
pela Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Fixar o número de vagas para o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), a ser realizado a partir de 1º de março de 2022, de acordo com o quadro abaixo:
Legendas – vagas destinadas para a realização do EIC em Regiões distintas da realização do EIPOT:
(a) 03 (três) vagas para a 12ª RM;
(b) 03 (três) vagas para a 12ª RM;
(c) 01 (uma) vaga para a 4ª RM;
(d) 03 (três) vagas para a 5ª RM;
(e) 03 (três) vagas para a 12ª RM;
(f) 04 (quatro) vagas para a 9ª RM;
(g) 04 (quatro) vagas para a 9ª RM;
(h) 02 (duas) vagas para a 12ª RM;
(i) 01 (uma) vaga para a 8ª RM;
(j) 01 (uma) vaga para a 6ª RM;
(k) 01 (uma) vaga para a 6ª RM e 01 (uma) vaga para a 10ª RM;
(l) 01 (uma) vaga para a 8ª RM, 01 (uma) vaga para a 10ª RM, 03 (três) vagas para a 11ª RM e 04 (quatro) vagas para a 12ª RM;
(m) 02 (duas) vagas para 6ª RM, 04 (quatro) vagas para a 9ª RM e 04 (quatro) vagas para a 10ª RM;
Art. 2º Fixar o número de vagas para o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), a ser realizado a partir de 1º de agosto de 2022, de acordo com o quadro abaixo:
Art. 3º A partir da vigência desta Portaria ficam revogadas: Portaria nº 029 – DGP, de 12 de fevereiro de 2019; Portaria nº 038 – DGP, de 21 de fevereiro de 2020; e Portaria – DSM/DGP/C Ex nº 024, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 25 de fevereiro de 2022.