Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 478, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos incisos II e III do art. 17 da Portaria nº 311 – EME, de 17 de dezembro de 2018, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 11.884, de 18 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do exército em serviço ativo para 2024, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de 3º sargentos temporários para 2024, de acordo com o quadro abaixo:

Art. 2º Fica autorizado aos comandantes das regiões militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de sargentos entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º As regiões militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (5) do quadro do art. 1º, deverão coordenar com o DECEx os quantitativos nas diversas categorias.

Art. 4º As regiões militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (3) do quadro do art. 1º, deverão priorizar o recompletamento dos efetivos nas OM FORPRON.

Art. 5º A partir da vigência desta Portaria, fica revogada a Portaria – DGP/C Ex nº 436, de 13 JAN 23.

Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 26 de janeiro de 2024.