Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 121, 3 DE ABRIL DE 2023)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 107, DE 3 DE ABRIL DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XI do art. 11 do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022; e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos NUP 65337.013280/2022-83, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens 20, 21 e 26 a 29 da Portaria – DECEx/C Ex nº 268, de 26 de julho de 2022, que aprova o Calendário Anual do Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares (CP/CAEM) em 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"CALENDÁRIO ANUAL DO CURSO DE PREPARAÇÃO AOS CURSOS DE ALTOS ESTUDOS MILITARES EM 2023
Nº de ordem Responsável Evento Prazo
... ... ... ...
20 ECEME/
OMSE/
Aluno
1ª Avaliação Somativa (3). Geografia 10 MAIO 23
21 História 11 MAIO 23
... ... ... ...
26 ECEME/
OMSE/
Aluno
2ª Avaliação Somativa (3). Geografia 27 SET 23
27 História 28 SET 23
28 Avaliação Somativa de 2ª Chamada (3). Geografia 22 NOV 23
29 História 23 NOV 23
... ... ... ... ...


………………………………………………….………………………………………………………………….……." (NR)

"Observações:

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………...

(3) as organizações militares sedes de exame (OMSE) e as condições para a execução das Avaliações Somativas, que tratam este Calendário, estão previstas conforme a Portaria – DECEx/C Ex nº 395, de 21 Nov 22 (IROFM/CP CAEM)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.