Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DGP/C E x Nº 437, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 367, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 39 da Portaria nº 462 – Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo para 2022, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de oficiais temporários para 2022, de acordo com o quadro abaixo:

REGIÃO MILITAR

OCT/OIT (1)

OMT/ODT/OFT/OVT (2)

OTT/OEMT (3)

TOTAL RM (4)

TOTAL DECEx (5)

TOTAL Of

Tmpr (6)

RM

DECEx

RM

DECEx

RM

DECEx

RM

425

56

665

45

585

210

1.675

311

1.986

RM

193

6

257

10

289

69

739

85

824

RM

440

6

538

11

249

48

1.227

65

1.292

RM

80

10

138

22

86

75

304

107

411

RM

225

0

270

2

136

26

631

28

659

RM

66

3

102

2

89

17

257

22

279

RM

181

3

280

6

215

27

676

36

712

RM

163

1

162

2

130

60

455

63

518

RM

211

0

260

2

158

21

629

23

652

10ª RM

73

2

121

2

102

14

296

18

314

11ª RM

216

2

454

6

974

66

1.644

74

1.718

12ª RM

244

0

453

4

239

55

936

59

995

TOTAL

2.517

89

3.700

114

3.252

688

9.469

891

10.360

Art. 2º Fica autorizado aos comandantes das regiões militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de oficiais entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º As regiões militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (5) do quadro do art. 1º, deverão acertar junto ao DECEx os quantitativos nas diversas categorias.

Art. 4º A partir da vigência desta Portaria, ficam revogadas: Portaria nº 28 – DGP, de 11 FEV 19; Portaria nº 29 – DGP, de 12 FEV 20; Portaria nº 29 – DGP, de 12 FEV 20 (Republicação); Portaria nº 180 – DSM/DGP/C Ex, de 10 SET 20; e Portaria nº 010 – DSM/DGP/C Ex, de 19 JAN 21.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2022.